A nova lei das licitações está em vigor desde o dia 1º de abril. Há prazo de dois anos para entrar em vigor. Em entrevista ao programa Frente e Verso, da Rádio A Hora 102.9, os advogados Viviane Mafissoni e Fábio Gisch explicaram sobre essa nova legislação.
A advogada especialista em Direito Público destaca que essa nova legislação é mais extensa. “São 60 artigos a mais do que a antiga, desses regramentos, pelo menos 40 falam sobre a necessidade dos entes públicos criarem regulamentos para aplicar a lei”, pontua.
A formalização da nova lei é importante, mas é autoaplicável. Viviane esclarece que a normativa é um facilitador grande para o licitante, principalmente pelo Portal Nacional de Compra previsto em lei. Esse portal vai criar um único de acesso aos editais, contratos e as licitações, facilitando a participação das empresas.
A nova lei deve estar em vigor até 1º de abril de 2023, quando as atuais legislações passam a estar revogadas. Uma das mudanças previstas na nova lei diz respeito a dispensa de licitação até R$ 50 mil para aquisição de bens e de R$ 100 mil para contratação de serviços. “Contudo o procedimento de dispensa vem com regramentos robustos, instrução processual, estudo técnico preliminar, necessidade dessa busca no mercado e de justificar o preço”, comenta Viviane.
Gisch explica que um curso sobre o tema ocorre na sexta-feira, 11, no Estrela Palace Hotel, a partir das 19h. A coordenação será de Gerson Bonfadini, com palestra de Viviane. Mais informações sobre inscrições podem ser obtidas por meio do telefone 981372437.
A entrevista na íntegra pode ser conferida abaixo: