Termina nesta segunda-feira, 31, às 23h59min, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020.
Após o prazo, é cobrada uma multa por atraso na entrega da declaração. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
O prazo do envio foi prorrogado por causa da pandemia de covid-19. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril.
Até as 9h desta manhã, a Receita Federal ainda aguardava cerca de 2 milhões de declarações. Até o momento, cerca de 30,5 milhões de documentos foram enviados.
Restituição
Mesmo com a prorrogação do prazo de entrega, o cronograma de pagamento das restituições foi mantido.
O primeiro lote de restituição foi liberado nesta segunda-feira. Segundo a Receita, a decisão de manter o cronograma foi tomada para que não houvesse atraso no pagamento das restituições.
O segundo lote será pago no dia 30 de junho; o terceiro, em 30 de julho; o quarto, em 31 de agosto; e o quinto, em 30 de setembro deste ano.
Balanço
Até as 11h da última sexta-feira, 28, foram entregues 27.576.564 declarações. A expectativa da Receita é de que cerca de 32 milhões de documentos sejam enviados.
Quem deve declarar o imposto de renda?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
*Com informações do portal de notícias G1.