Prazo para declarar IRPF acaba dia 31

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Prazo para declarar IRPF acaba dia 31

Especialistas apontam dicas para os contribuintes que ainda não acertaram as contas com o Leão

Prazo para declarar IRPF acaba dia 31

Faltando menos de uma semana para o fim do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2021, o workshop Negócios em Pauta do mês de maio esclareceu dúvidas dos contribuintes e apresentou dicas para quem ainda não enviou os dados à Receita.

Transmitido pela Rádio A Hora e pelo Facebook do Grupo A Hora, o evento teve como convidados a presidente do Sindicato dos Contabilistas e Técnicos de Contabilidade do Vale do Taquari (Sincovat), Noeli Kuhn, e do delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Ari Kunzel.

Noeli alerta os contribuintes para o pouco tempo hábil para a entrega das declarações. “O prazo encerra às 23h59 min do dia 31 e muita gente ainda nem se preocupou em procurar a documentação.”

Para Ari Kunzel, os contribuintes que ainda não começaram a organizar a sua declaração devem buscar a documentação necessária o mais rápido possível. A lista de documentos inclui os pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários, informe de rendimentos fornecido pela empresa onde a pessoa trabalha, além dos CPFs dos dependentes.

Noeli lembra que todos os trabalhadores formais que receberam mais de R$ 28.559,70, no ano passado são obrigados a declarar, assim como aqueles que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil. “Isso inclui salário, férias e horas extras, por exemplo.”

Conforme Kunzel, o FGTS é um exemplo de rendimento não tributável que precisa ser observado com atenção. Segundo ele, se um trabalhador foi demitido no ano passado e não ultrapassou o rendimento tributável, mas eventualmente recebeu um FGTS acima de R$ 40 mil na rescisão, fica obrigado a declarar.

“A pessoa que nunca declarou, se aposenta e continua trabalhando, precisa dobrar a atenção, pois provavelmente terá que declarar”, ressalta. Noeli cita como exemplo o caso de uma cliente que teve que fazer declarações retroativas aos cinco anos anteriores.

“Ela se aposentou nesse período e teve a soma entre a aposentadoria e os rendimentos de ter continuado trabalhando. Teve que pagar um valor alto pelo imposto em atraso, além das multas”, ressalta. Conforme Kunzel, a primeira consequência de não estar em dia com o Leão é ficar com o CPF irregular, o que inviabiliza a realização de financiamentos, por exemplo.

“Uma pessoa com CPF cancelado em função de pendências eleitorais não pode ser admitida em uma empresa, porque o e-social não aceita”, alerta. Em dois ou três dias após a entrega das declarações o CPF já fica regularizado, lembra Kunzel. Segundo ele, o problema é justamente juntar os documentos para fazer todas as declarações anteriores.

“Muitas vezes a pessoa não guardou, tem que ir atrás de onde trabalhava e pode acontecer dessa empresa ter fechado”, aponta. Kunzel recomenda aos contribuintes que entrem no site da Receita Federal e verifiquem como está a situação cadastral do documento, um procedimento fácil e rápido de fazer pela internet.

Ganho de capital e aplicações

Também é obrigado a declarar imposto de renda quem obteve ganho de capital ou alienação de bens ou direitos e teve que pagar imposto de renda tributado na fonte. Conforme Noeli, se uma pessoa declarou um apartamento por R$ 100 mil na época da compra e vendeu por R$ 500 mil devido a valorização do imóvel, isso representa um ganho de capital de R$ 400 mil, obrigando o pagamento do tributo e, portanto, a declaração.

Nesses casos, o contribuinte paga 15% sobre o ganho de capital, e o recolhimento deve ser realizado até o mês seguinte à venda. “Por isso dizemos que não se junta documentação quando abre o prazo da declaração, e sim no ano todo. Nessas situações, é fundamental estar atento para não perder os prazos e pagar multas e juros.”

Quem tem bens cujo valor de aquisição supera os R$ 300 mil também precisa fazer a declaração. Porém, Kunzel lembra que a simples valorização do imóvel não muda o valor do bem na declaração e nem obriga o contribuinte. “É o que ocorre se a pessoa tem uma casa que custou R$ 150 mil e hoje está avaliada em R$ 500 mil. Somente no dia que vender ela vai declarar e pagar o tributo.”

Outro alerta importante é para as pessoas que operam na bolsa de valores, pois também são obrigadas a declarar. Noeli destaca o grande número de pessoas que passaram a realizar aplicações no mercado financeiro, obrigatoriamente utilizando corretoras que enviam dados à Receita. “A questão não é nem pagar o imposto, mas sim a obrigação de declarar.”

Kunzel cita o caso de um jovem que teve o CPF trancado pela Receita por ter feito uma pequena operação em Day Trade. “Teve R$ 0,80 de retenção e precisou declarar. Nesses casos, independe do valor.”

Outra novidade do imposto de renda desse ano é a obrigatoriedade da declaração para as pessoas que receberam até R$ 22,8 mil em rendimentos tributáveis e receberam o Auxílio Emergencial do Governo Federal. Nesses casos, não apenas o contribuinte precisa entregar a declaração como também devolver os valores referentes ao Auxílio.

Imposto solidário

Noeli e Kunzel também falaram sobre o Imposto Solidário, campanha que estimula os contribuintes da região a destinarem até 6% do Imposto de Renda para as entidades do Vale do Taquari. Um levantamento realizado pelo Sincovat, a região tem potencial para destinar R$ 8,6 milhões anuais às entidades, sem custo algum ao contribuinte.

Conforme Noeli, desde 2016 o Sincovat fez diversas ações de divulgação da campanha, mas os números ainda estão muito abaixo do potencial. No ano passado, apenas R$ 902 mil foram doados pelos contribuintes da região. “São valores que poderiam ficar na região, mas que acabam indo para Brasília.”

Para Kunzel, uma das dificuldades para o sucesso da proposta ocorre porque a doação só é permitida para quem opta pelo modelo completo de declaração. “É injusto e já questionamos isso muitas vezes.”

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