Mais rigidez contra crimes cometidos em situação de pandemia

Opinião

Lucas Redecker

Lucas Redecker

Deputado federal mais votado no Vale do Taquari

Assuntos do cotidiano e política

Mais rigidez contra crimes cometidos em situação de pandemia

Estado

É absurdo sabermos que existem pessoas que se aproveitam de situações adversas para tentar tirar proveito para si e prejudicar o próximo. Há mais de um ano, enfrentamos a crise instaurada por conta da pandemia do coronavírus.

A situação escancarou a fragilidade na ética e caráter de algumas pessoas. Vemos os noticiários relatando casos de furto de vacinas, insumos ou equipamentos hospitalares que podem salvar vidas. Mas, os delitos também se estendem as saques em locais que sofrem sinistros como incêndios ou inundações.

Crimes como esses precisam ter penas mais rígidas. É isso que defendi em parecer apresentando na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), na última semana, ao Projeto de Lei (PL) que aumenta as penas de furto, roubo e peculato, na qual o acusado se aproveite da ocasião de incêndio, qualquer estado de calamidade pública, pandemia ou epidemia declarado.

O PL aumenta também as penas quando delitos cometidos forem relacionados à subtração de insumos e vacinas durante o período de calamidade epidemia ou pandemia declarados.

Atualmente, os crimes de furto têm pena que varia de um a quatro anos de prisão. Pelo texto do projeto, ao qual apresentei substitutivo, a pena mínima aumenta para dois anos e a máxima passa a ser de oito anos.

O texto do projeto de lei traz um destaque importante: a pena aumentará em um terço ou até a metade se o acusado cometer o furto de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal, durante calamidade pública, epidemia ou pandemia declarados.

A rigidez na punição é um claro demonstrativo que o crime não deve compensar e a certeza da impunidade em tantos crimes que vemos ser cometidos não será tolerada.

Quanto a pena de roubo, pela lei em vigência, a punição varia de quatro a 10 anos. Na proposta do PL, fica proposto que essas penas aumentem em dois terços.

O texto ressalta que o acusado poderá ser condenado ao dobro da pena se o roubo for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal.

Para os casos de peculato, na qual um servidor público se apropria de bem de que tem posse em razão do cargo que exerce, a proposta aumenta as penas para a mínima de três anos e máxima de 13 anos. Atualmente, a punição varia de dois anos a 12 anos.

Diante do exposto, esse é um projeto de lei que tem o intuito de punir, mas também coibir crimes e fazer com que os possíveis infratores entendem que não compensará cometer delitos aproveitando-se de situações de vulnerabilidade e fragilidade para tentar se beneficiar. O Brasil não tem espaço para delitos que prejudicam a população e cabe a nós, representantes eleitos democraticamente, reivindicar que leis sejam aplicadas para combater isso.

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