Nova lei determina afastamento de gestantes do trabalho presencial

Home office

Nova lei determina afastamento de gestantes do trabalho presencial

Norma exige atividades em home office ou teletrabalho, sem prejuízo na remuneração. Advogado trabalhista alerta para impacto em empresas de menor porte

Nova lei determina afastamento de gestantes do trabalho presencial
Em vigor desde ontem, medida visa reduzir risco de contaminação pela covid (Foto: Divulgação)
Brasil

Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro determina o afastamento de funcionárias gestantes do trabalho presencial durante a pandemia. A nova norma exige que as atividades sejam feitas em home office ou teletrabalho.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril e publicada no “Diário Oficial da União” nesta quinta-feira. A medida tem por objetivo reduzir o risco de contaminação pela Covid de gestantes, e está em vigor desde a quinta-feira.

Em entrevista para a Rádio A Hora na manhã de ontem, o advogado trabalhista Luis Siqueira, de Lajeado, diz que, embora simples, a lei impacta sobre os empregadores. Ele lembra que, até então, a gestante não podia trabalhar em atividade insalubre, mas a lei permitia ao empregador alterar o local de trabalho para uma atividade não insalubre sem prejuízos à prestação de serviços.

“Quando isso não é possível, por exemplo, uma empresa onde todas as atividades são insalubres, ela pode ser encaminhada para um benefício previdenciário que seria antecipado, uma espécie de salário antecipado por conta da previdência social”, explica Siqueira.

Já a nova proposta proíbe todo o tipo de trabalho presencial para as gestantes e sugere o teletrabalho, sem que haja redução ou corte salarial. Muitas atividades, no entanto, não podem ser realizadas a distância, a exemplo das domésticas, e funcionárias de hospitais e clínicas.

O advogado ressalta que quem deve pagar a conta das empresas para manter essas funcionárias em casa, sem a possibilidade de trabalho ou mesmo sem equipamentos necessários para isso, são os próprios empregadores. Ele avalia que talvez empresas maiores possam suportar este custo, mas outras menores não.

“As empresas terão que utilizar medidas provisórias que foram recentemente editadas, no sentido do próprio teletrabalho”, sugere. Segundo ele, a lei permite a suspensão do contrato de trabalho por 120 dias, e a antecipação de férias e bancos de horas. Essas medidas, no entanto, são paliativas e não resolvem o problema das empresas. Além disso, ressalta que a suspensão ou redução do trabalho gera uma instabilidade que será resolvida apenas cinco meses depois da gestante dar à luz, quando ela puder retornar.

Assim, se antes as empresas já contratavam funcionários para cobrir o período de licença à maternidade, que era de cerca de cinco meses, agora precisam cobrir quase 15 meses, contando o período de gestação e o afastamento posterior.

“Não estou dizendo que não se deve proteger as gestantes, se deve, sim. Mas poderia ser criada uma alternativa diferente para não prejudicar nem o empregador nem a gestante”, enfatiza. Ele sugere que a lei poderia ter sido direcionada apenas para gestantes em atividades insalubres. “Me parece que o governo simplesmente jogou no colo do empregador todas essas despesas”, avalia o advogado.

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