A advogada especialista em Direito do Trabalho, Rocheli Künzel explicou na manhã desta terça-feira, 27, em entrevista ao programa Frente e Verso, da Rádio A Hora 102.9, sobre a recente decisão da justiça mineira que reconheceu a morte de um motorista de covid-19 como acidente de trabalho.
Essa possibilidade está prevista desde o ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que revogou uma medida provisória e criou a tese de que qualquer doença ou contágio poderia ser considerada acidente de trabalho, se contraída no local de trabalho.
No caso analisado pela justiça mineira, mulher e filha de caminhoneiro pediram indenização por ele morrer em decorrência da covid-19 e alegar que ele havia contraído a doença enquanto trabalhava. Com o ganha da ação, cada uma recebeu indenização de R$ 100 mil, além de garantia de pensão para a filha até os 18 anos e para a esposa até os 79 anos.
A profissional explica que há formas da empresa se prevenir dessas situações, comprovando que oferece as condições adequadas de segurança ao funcionário, o que não aconteceu no caso mineiro. “Caso o funcionário contraía a doença e tenha sequelas ou até mesmo redução da capacidade motorista, a empresa vai ter que manter estável durante um tempo. Ao mesmo tempo, a empresa sofre aumento de alíquotas para terceiros e ainda pode sofrer uma ação reversível do INSS.”
Indenizações por acidentes de trabalho ou morte já vinham acontecendo, mas não relacionadas à covid-19. “O fato é que aqui o contágio está sendo enquadrado como acidente de trabalho”, complementa. Na visão de Rocheli, o juiz que analisou a situação mineira alegou que a empresa não havia oferecido os equipamentos de proteção individual na quantidade suficiente para o funcionário.
Por isso, a profissional reforça a importância das empresas terem meios de comprovar que o funcionário recebeu todos as condições de segurança para, se o processo acontecer, possa ter condições de argumento.
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