Foi publicado na madrugada desta sexta-feira, 23, o decreto que autoriza a retomada das aulas presenciais na Educação Infantil e no primeiro e segundo ano do Ensino Fundamental em municípios que adotarem o sistema de cogestão e, em outros setores, aplicam os protocolos de bandeira vermelha.
Conforme informações publicadas pela GaúchaZH, na manhã desta sexta-feira, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, vai tentar derrubar, no Tribunal de Justiça, a liminar que impede a abertura das escolas. Ele acredita que a edição das novas normas está em conformidade com a decisão que veda aulas presenciais em bandeira preta.
Para haver aulas presenciais deverão ser observados, obrigatoriamente, os protocolos segmentados específicos definidos — conjunta ou separadamente — em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação. Exige-se, também, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. Por fim, os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
Pelo decreto, serão permitidas as atividades de ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:
- Educação Infantil e primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental;
- Plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação;
- Estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
- Cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura.
• Clique aqui e acesse o Decreto 55.852, de 22 de abril de 2021.