Governador confirma volta às aulas a partir de segunda

Cogestão no ensino

Governador confirma volta às aulas a partir de segunda

Em transmissão ao vivo, Eduardo Leite detalha modificação em decreto de distanciamento para reabertura do Ensino Infantil e nas séries iniciais. Na avaliação do Estado, redução nos contágios e ocupação hospitalar demonstra condições de volta das atividades presenciais

Governador confirma volta às aulas a partir de segunda
(Foto: Arquivo A Hora)
Estado

O governador Eduardo Leite especifica as mudanças no decreto de distanciamento para permitir a cogestão à educação na bandeira preta. Por meio de transmissão pelas redes sociais, o chefe do Executivo, confirma que a partir da adoção desse mecanismo, os municípios e a rede privada podem reabrir as escolas de Ensino Infantil e dos anos iniciais do Fundamental.

Os detalhes da alteração constam em edição extra do Diário Oficial do Estado e significa que as atividades presenciais de ensino só poderão ocorrer nas regiões classificadas em bandeira preta quando os protocolos municipais permitirem aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades.

“É uma forma de buscarmos, respeitando a decisão judicial (que impedia atividades de ensino presenciais na bandeira preta), contornar esta situação e retomarmos as aulas, especialmente considerando que o RS está num momento melhor da pandemia em relação ao período em que a decisão liminar foi tomada, no início de março”, destaca o governador.

O decreto estabelece, ainda, que as escolas deverão obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. Além disso, devem observar os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação.

Ainda segundo o governador, pelas normas até então vigentes do Estado, as aulas já seriam permitidas nestes casos na bandeira preta. No entanto, o pedido de sindicatos pela suspensão na bandeira preta foi atendido pela Justiça. O governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas o ministro relator ainda não divulgou uma decisão.

O que diz o decreto:

Serão permitidas atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças nos seguintes casos:

  •  educação infantil, aos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
  • plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de pós-graduação;
  • estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
  • cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).

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