Parcelamento dos tributos de 2021 poderá ser feito sem juros em Lajeado

Alternativas para pagamento

Parcelamento dos tributos de 2021 poderá ser feito sem juros em Lajeado

A emissão das parcelas já está disponível e deverá ser feita preferencialmente de forma on-line ou através do APP Cidadão Lajeado

Parcelamento dos tributos de 2021 poderá ser feito sem juros em Lajeado
(Foto: Divulgação/Prefeitura de Lajeado)
Lajeado
Uma das ações propostas pela Administração de Lajeado para minimizar os impactos econômicos da pandemia para empresas e cidadãos e flexibilizar as regras para pagamento dos tributos de 2021 já está em vigor.
Com isso, os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo, da Taxa de Vistoria de Licença para Localização (TVLL), das Taxas de Serviços Urbanos (TSU) e da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária (TFVS) não terão o acréscimo de juros, como ocorria normalmente.
Tal medida, conforme lei aprovada, será aplicada somente aos tributos do ano de 2021. O parcelamento poderá ser feito em até 8 vezes, com primeiro vencimento em 10 de maio, e parcela mínima de R$ 50.
A emissão das parcelas já está disponível e deverá ser feita preferencialmente de forma on-line ou através do APP Cidadão Lajeado.

Veja onde acessar cada serviço:

– Parcelamento do IPTU 2021 aqui.
– Parcelamento do ISSQN Fixo, da Taxa de Licença e Localização (Alvará) e das outras taxas neste link.
– Mais informações sobre o APP Cidadão Lajeado neste link.
Os contribuintes que não tiverem como fazer a emissão de forma online poderão fazer a retirada das guias diretamente no balcão de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda.
A opção de pagamento em cota única com vencimento no dia 26 de abril segue inalterada.
Até 26/04/2021 Sem desconto (valor integral em cota única)
Após 26/04/2021 Parcelado em até 8 vezes (parcela mínima de R$ 50) com vencimento da primeira parcela em 10/05/2021

O pagamento deve ser feito no Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Sicredi ou agências lotéricas.

O tributo não teve aumento real em relação a 2020, tendo apenas sido corrigido com base nas perdas inflacionárias. A correção foi de 3,1%, conforme aprovado na lei municipal 10.099/2020. A correção tem como base o índice oficial de inflação medido pelo IBGE (IPCA) dos 12 meses anteriores à aprovação do reajuste na Câmara Municipal de Vereadores.

 

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