A partir desta quinta-feira, 1º, entram em vigor no Estado medidas que, em conjunto, reduzirão a carga tributária de empresas. Foram aprovadas em dezembro pela Assembleia ou publicadas em decretos pelo governo. Para a aplicação das alterações, foi preciso cumprir prazo de noventa dias, por exigência constitucional ou para a aplicação de medidas administrativas destinada a adequação dos procedimentos.
As mudanças, assim, ocorrem juntas: fim da Diferencial de Alíquotas (Difal), redução da carga das compras internas, que em 2020 era de 18% e agora cai para 12%, e revisão do Simples Gaúcho, garantindo transição segura da política tributária e evitando problemas concorrenciais para setores produtivos.
“Abril começa com uma notícia importante, bastante positiva para nossa economia: redução de impostos e novos incentivos para os empreendedores gaúchos. O RS está acabando com a Difal, uma luta de muitos anos das empresas do Estado, que conseguimos atender na reorganização do nosso sistema tributário, e que entra em vigor justamente no momento em que a economia sofre mais pelo impacto da Covid-19”, destacou o governador Eduardo Leite.
Todas as medidas fazem parte do processo de simplificação da administração tributária do Estado, como previstas nas diretrizes do Programa Receita 2030.