No final da tarde desta terça-feira, 30, o SINEPE/RS entrou com pedido de revogação da liminar que determinou a suspensão das aulas presenciais na Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. À noite, a juíza Cristina Luísa Marques da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, já se pronunciou negando o pedido do sindicato e mantendo a suspensão das aulas presenciais.
O presidente do SINEPE/RS, Bruno Eizerik, lamentou a decisão pois na medida em que outros setores estão retomando as atividades, não faz “sentido” as escolas se manterem fechadas. “Nossa preocupação, além dos prejuízos pedagógicos e emocionais que trazem a privação do ambiente escolar, é com as famílias que não têm onde deixar seus filhos para voltar ao trabalho. Com a reabertura dos demais setores, muitos pais não têm um ambiente seguro para deixar as crianças.”
Ele lembra que se as instituições forem autorizadas a reabrir, os pais que têm como ficar com seus filhos em casa terão a opção do ensino remoto. “Precisamos da escola aberta para as famílias que precisam. Não existe a obrigatoriedade de as crianças irem para a escola. Respeitamos a decisão daqueles pais que preferem que seus filhos fiquem em casa”.
Ele salienta que o processo não está finalizado e ainda há chances de reverter a decisão uma vez que a juíza deu prazo de cinco dias para ouvir a Associação Mães e Pais pela Democracia, que foi quem moveu a ação pela suspensão das aulas, e o Ministério Público.
Entre os argumentos apresentados pelo SINEPE/RS na ação judicial, está um documento do Núcleo de Pediatria do Simers, que afirma que as instituições de ensino são locais de baixo risco de exposição a covid-19, portanto, se mostram ambientes seguros para alunos e funcionários. Segundo o sindicato médico, os prejuízos intelectuais aos estudantes por estarem fora da escola se sobrepõem a eventual risco com relação ao vírus, uma vez que o risco a exposição do vírus no ambiente escolar é mínimo.
O SINEPE/RS lembra, ainda, que é competência exclusiva do poder executivo a decisão de abrir ou não às escolas, como já reconhecido pelo Tribunal de Justiça do RS em ação que determinou a abertura do comércio e serviços em todo o Estado.