Após decisão favorável à retomada da cogestão regional, o governo do Estado publicou, neste domingo, 21, novo decreto com a atualização das regras do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. Além de permitir aos municípios adaptarem seus protocolos à realidade local, o documento prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim de semana e feriados. As novas medidas são válidas a partir da 0h desta segunda-feira, 22, até as 23h59 do dia 4 de abril.
• Clique aqui e acesso Decreto 55.799, de 21 de março de 2021.
Na noite de sábado, 20, o Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), entrou com um recurso no Tribunal de Justiça do RS buscando a suspensão da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão, anunciado pelo governador Eduardo Leite na sexta-feira, 19.
Desde então, as regiões que aderiram à cogestão já puderam iniciar a revisão para atualizar seus planos considerando as mudanças nos protocolos de bandeira vermelha, também previamente divulgados, que é o nível mínimo de restrição que deve ser observado neste momento em que todas as regiões estão classificadas em bandeira preta. Além disso, as prefeituras podem adotar restrições mais severas, mas não menos rigorosas do que determina o decreto estadual.
Não há prazo para a atualização dos planos regionais, devendo ser utilizadas as regras de bandeira preta até que isso seja feito. A partir dos decretos municipais, as regras já passam a valer nas respectivas cidades. O governo vai analisar os planos e pedirá ajustes necessários antes de publicá-los no site https://planejamento.rs.gov.br/cogestao-regional.
Independentemente das regras locais, a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e aos fins de semana e feriados é válida em todo o Estado até 4 de abril.
Para restaurantes e lancherias, o horário limite para atender clientes de forma presencial é 18h nos dias úteis, não podendo abrir nos demais. O atendimento pode ser feito nas modalidades de take away (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e 20h em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
Para os supermercados, que são considerados essenciais, o limite de funcionamento é 22h em qualquer dia da semana. Todos os serviços podem operar em modo delivery (tele-entrega). As demais atividades essenciais, como farmácias, clínicas médicas, postos de combustíveis, entre outros, não têm restrição de horário.
A seguir, veja um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado.
SUSPENSÃO DE ATIVIDADES
Supermercados
– De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
– Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias
– De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
– Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
– A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Comércio e serviços essenciais
– De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
– Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
– A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Comércio não essencial
– De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
– Das 20h às 5h, somente delivery.
– Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
– A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Restaurantes, bares e lanchonetes etc.
– De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
– Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
– A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Serviços de higiene
– De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
– Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
– Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
– A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.