A Prefeitura de Lajeado anunciou novas medidas para amenizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus. O objetivo das ações é apoiar cidadãos e empresas no curto prazo e dentro das restrições legais do município. Estas ações se assemelham às adotadas em 2020 por meio do Plano de Ação Estratégico para o Enfrentamento dos Impactos da covid-19.
De acordo com o Secretário Municipal da Fazenda, Guilherme Cé, o município segue acompanhando diariamente a situação e medidas adicionais poderão ser propostas, dependendo da evolução do cenário nas próximas semanas.
O que será feito:
Ações que dependem de envio de Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores e aprovação do Legislativo:
- Isenção de juros nos parcelamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo, da Taxa de Vistoria de Licença para Localização (TVLL), das Taxas de Serviços Urbanos (TSU) e da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária (TFVS) referente ao ano em vigor (2021) – A medida permitirá o parcelamento em 8 vezes, com primeiro vencimento em maio, sem acréscimo de juros, reduzindo o custo para quem precisar parcelar tributos de 2021. Mantém-se opções para pagamento antecipado com desconto (7,5% até o dia 26/03), de forma a não prejudicar as pessoas e empresas que já fizeram a antecipação do pagamento. O Projeto de Lei modificando a Lei Municipal 11.099/2021 será enviado à Câmara esta semana.
- Novo Programa de Renegociação da Dívida Ativa Municipal (Dívida Zero), permitindo que débitos de 2020 e de anos anteriores tenham condições facilitadas para pagamento, reduzindo multa, juros e encargos – O programa seguirá moldes semelhantes ao executado em 2017 (Lei Municipal 10.443/2017). O Projeto de Lei deverá ser enviado à Câmara até o início do mês de abril e, se aprovado, deverá entrar em vigor na segunda quinzena de maio.
Ações administrativas que independem de aprovação legislativa (ações já em vigor):
- Solicitação ao Governo do Estado para flexibilização nas regras da bandeira preta para setor do comércio considerado não essencial e prestadores de serviços;
- Suspensão da cobrança administrativa de débitos;
- Suspensão do envio de débitos a protesto;
- Certidões com prazo de validade de 90 dias (manutenção do prazo já adotado por Lajeado, que é maior do que grande parte de outros municípios);
- Prorrogação de 30 dias nos prazos de recursos administrativos na Secretaria da Fazenda;
- Suspensão do corte de abastecimento de água nas áreas com distribuição sob responsabilidade do município;
- Bloqueio do saldo do superavit 2020 para cobertura de investimentos emergenciais no combate à pandemia e cobertura de provável queda de arrecadação no curto prazo, inclusive decorrente de flexibilizações de tributos por parte do Estado e da União;
- Continuidade do cronograma de pagamentos a fornecedores referente a produtos entregues e serviços prestados ao município, beneficiando empresas e toda a cadeia produtiva, uma vez que, atualmente, mais de 67% das compras e aquisições da Prefeitura são realizadas com empresas sediadas no município.