A partir desta terça-feira, 9, estabelecimentos que forem flagrados pelas equipes de fiscalização descumprindo os decretos estaduais e municipais que tratam das medidas de contenção da disseminação do coronavírus poderão ser multados diretamente, sem receber notificação prévia.
Bastará que o local seja fotografado pelos fiscais descumprindo as regras para que receba a multa administrativa, que será encaminhada diretamente ao estabelecimento. Além da multa, a fiscalização municipal encaminhará relatório dos estabelecimentos infratores ao Ministério Público para abertura de inquérito, se for o caso. As novas regras constam do Decreto Municipal 11.980/2021, publicado nesta segunda-feira, 8
O decreto apresenta uma lista de atividades essenciais que podem permanecer funcionando, de acordo com os decretos estaduais e municipais:
- Mercados, supermercados, hipermercados, padarias, açougues, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos devem observar as seguintes regras: a lotação não poderá exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI; não é permitida a entrada de clientes que não estiverem utilizando máscara; deverá ser permitida a entrada de apenas uma pessoa do grupo familiar; encerramento das atividades as 20h, restando vedada a permanência de clientes no local; deverá ser disponibilizado a dispensação de álcool gel na entrada dos estabelecimentos; obrigatório o controle do acesso aos locais, feito por atendente exclusivo; deverá ser organizada fila externa de modo a observar o distanciamento social entre as pessoas;
- Nas farmácias, deve ser observado: será permitida a permanência de 1 pessoa a cada 10m², considerando clientes e trabalhadores; é obrigatório o controle do acesso aos locais, feito por atendente exclusivo, que deverá exigir o uso de máscara cobrindo nariz e boca e a higienização das mãos com álcool gel; deverá ser organizada fila externa de modo a observar o distanciamento social entre as pessoas; deverá ser permitida a entrada de um único membro por família;
- Nos locais públicos abertos, tais como, praças, ruas e afins, fica permitida a circulação de pessoas, desde que utilizem máscara cobrindo o nariz e boca e observem o distanciamento social; fica vedada a permanência de pessoas; fica vedado o consumo de bebida alcoólica;
- Equipamentos públicos municipais, tais como, ginásios e quadras esportivas, deverão ser fechados e proibida a prática de esportes; o Parque Histórico Municipal, o Jardim Botânico e a Casa de Cultura serão fechados para o atendimento ao público; na Biblioteca Pública Municipal será fechada para o atendimento ao público;
- Restaurantes, food trucks, lancherias, trailers e qualquer outra atividade que não esteja elencada no Decreto ficam proibidos de fazerem atendimento presencial a partir das 20h;
- Fica permitido o delivery e o pegue e leve para o ramo da alimentação até as 23h;
- Missas e cultos religiosos devem observa o regramento da bandeira preta do Modelo de Distanciamento Controlado, que permite 10% do público permitido no alvará do PPCI, sendo no máximo 30 pessoas;
- Não haverá gratuidade para os idosos no transporte coletivo urbano de passageiros nos horários de pico do serviço;