O Estado pediu o indeferimento da medida liminar postulada pela Juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e CPERS/Sindicato contra o Estado do Rio Grande do Sul, que pede a suspensão das aulas na rede estadual e privada do Rio Grande do Sul.
Em documento, emitido ainda na noite de domingo, 28, pelos procuradores do Estado, argumentam ser indispensável o atendimento presencial das escolas para propiciar-lhes o desenvolvimento cognitivo e para dar-lhes suporte nas situações de vulnerabilidade social, diminuindo, com isso, os índices de evasão escolar e permitindo o desenvolvimento saudável.
O Estado ainda ressalta que realiza avaliações diárias dos cenários para decidir sobre as medidas para conter a propagação de coronavírus, inclusive em relação ao tempo em que deverão ser observadas. “Nesse sentido, a edição dos Decretos Estaduais nº 55.764/2021 e 55.771/2021 resultaram do aumento recente no número
de casos de Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Sul, o que demonstra que a via
judicial não se revela adequada para a tomada de decisões capazes de impactar todo o
sistema de gestão de crise”, diz trecho do documento.
O Estado ainda apresentará a defesa técnica no prazo legal.