Confira o que pode funcionar na bandeira preta

Aberto ou fechado?

Confira o que pode funcionar na bandeira preta

Até o dia 7 de março, todas as regiões deverão seguir os protocolos

Confira o que pode funcionar na bandeira preta
(Foto: Arquivo A Hora)
Estado

Devido ao aumento de casos de coronavírus no Rio Grande do Sul, o mapa de distanciamento controlado teve todas as regiões classificadas em bandeira preta.

Até o dia 7 de março, todas as regiões deverão seguir os protocolos. Com isso, serviços mudam a forma de atendimento.

Confira como ficará o atendimento em bandeira preta:

  • Comércio não essencial: o comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.
    O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março.
  • Construção civil: Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha.
    O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).
    Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.
  • Competições esportivas: As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público.
    Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.
  • Serviços domésticos: O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta.
    A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).
  • Missas e cultos: Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.
    Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Liberados com restrições

  • Imobiliárias e agências de turismo: teleatendimento, 25% dos trabalhadores
  • Eletricidade, gás, água, esgoto, coleta de resíduos e outros: teleatendimento ou presencial restrito, 100% dos trabalhadores.
  • Restaurantes, lanchonetes e bares: telentrega, pegue e leve ou drive-thru
  • Lavanderias: 25% dos trabalhadores e telentrega, pegue e leve e drive-thru
  • Veterinário: 50% dos trabalhadores, presencial restrito ou teleatendimento
  • Transporte coletivo de passageiros (municipal): 50% da capacidade total do veículo
  • Indústrias (alimentos, bebidas, couros e calçados, metalúrgica e outros): 75% dos trabalhadores, ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e, distanciamento mínimo de 1m
  • Bancos e lotéricas: teleatendimento, ou individual e sob agendamento
  • Correios e serviços postais: 50% de trabalhadores, teleatendimento ou presencial restrito
  • Mercados, açougues, fruteiras e padarias: presencial restrito (1 pessoa a cada 8m² de circulação); ou telentrega pegue e leve ou drive-thru
  • Posto de combustível: 1 pessoa a cada 8m² de área útil de circulação, vedada aglomeração e consumo de alimentos e bebidas
  • Manutenção e reparação de veículos: 1 pessoa a cada 8m² de área útil de circulação
  • Hóteis: 30% dos quartos e fechamento das áreas comuns

Fechados

  • Teatros, cinemas, auditórios, casas de espetáculos e shows
  • Bibliotecas
  • Eventos corporativos (seminários, congressos e treinamentos)
  • Eventos sociais (em ambientes abertos e fechados)
  • Academias, centros administrativos e piscinas
  • Clubes sociais e esportivos
  • Reparação e manutenção de objetos e equipamentos
  • Cabeleireiro e barbeiro
  • Petshop

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