Diante da confirmação de Bandeira Preta e a possibilidade de cogestão, A Administração Municipal de Cruzeiro do Sul emitiu um novo decreto, com a flexibilização de algumas atividades como a Educação.
Sendo assim, as aulas presenciais da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º e 2º), poderão ser mantidas, de acordo com Decreto do Estado. Os alunos acima do terceiro ano do ensino fundamental já receberam atividades impressas e farão em casa, até que se tenham novas permissões.
Os ginásios, quadras esportivas, campos de futebol, canchas de bocha, clubes sociais, condomínios, piscinas e demais locais de atividades esportivas coletivas, devem permanecer fechados, bem como proibida a prática de esportes. No Parque Poliesportivo Municipal de Cruzeiro do Sul é permitido excepcionalmente até às 20h, apenas a circulação de pessoas para a prática de caminhada ou corrida, com máscara e respeitando-se o distanciamento social, sendo vedada a permanência e consumo de bebida alcoólica neste local.
O Centro Administrativo e demais secretarias seguem funcionando em horário normal, mas orienta-se as pessoas que venham somente em caso de extrema necessidade, para evitar aglomerações e a circulação do
vírus. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 3764 1144.
Em relação ao comércio, existe uma série de critérios, conforme o ramo de atividades. Nos estabelecimentos do ramo de alimentação, como restaurantes, bares, lanchonetes, deve ser observado: o atendimento será presencial até às 20h, observadas todas as medidas sanitárias estabelecidas pelo Decreto do Estado do Rio Grande do Sul para fins de evitar a circulação de pessoas.
Nos estabelecimentos do comércio não essencial: será permitido o funcionamento com 25% dos trabalhadores e 25% da capacidade presencial de atendimento; deve haver controle de acesso ao recinto na entrada do estabelecimento; fica vedado o consumo de bebida alcoólica nas lojas de conveniência; é obrigatório o controle do acesso aos locais, feito por atendente exclusivo, que deverá exigir o uso de máscara cobrindo nariz e boca e a higienização das mãos com álcool gel; os estabelecimentos deverão estabelecer horários, agendamentos, ou
setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupo de risco, conforme auto declaração.
Nas academias de ginástica e afins: fica autorizado o atendimento com no máximo 1 pessoa a cada 16 m²; observando-se o limite máximo de 20 pessoas no total, somando alunos e professores; nas academias os vestiários devem permanecer fechados.
No comércio essencial, tal como, supermercados, farmácias e afins: será permitida a permanência de uma pessoa a cada 10m², considerando clientes e trabalhadores; é obrigatório o controle do acesso aos locais, feito por atendente exclusivo, que deverá exigir o uso de máscara cobrindo nariz e boca e a higienização das mãos com álcool gel; deverá ser organizada fila externa de modo a observar o distanciamento social entre as pessoas; os estabelecimentos deverão estabelecer horários, agendamentos, ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupo de risco, conforme autodeclaração.
No ramo da prestação de serviços: fica autorizado o funcionamento presencial restrito, com atendimento individual e personalizado de clientes.
No entanto, permanece a vedação Estadual para abertura de estabelecimentos, realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h; ressalvados os supermercados, que poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20h, desde que não ultrapasse as 21h.
A normas citadas anteriormente não se aplicam a farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências; os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas; hotéis e similares; órgãos públicos prestadores de serviços essenciais; e concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.