Na tarde desta segunda-feira, o governador Eduardo Leite confirmou a bandeira preta para o Vale do Taquari. A possibilidade da cogestão reduzir as medidas de contenção do coronavírus para o patamar de bandeira vermelha também foi permidio.
Após reunião no gabinete do prefeito Marcelo Caumo, decidiu-se por adotar regras mais rígidas que a bandeira vermelha ainda que flexíveis em relação ao que o Estado recomenda em bandeira preta.
Confira as principais mudanças
Como regra geral, o município deverá seguir o regramento da bandeira preta (para saber mais, acesse https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/), mas o município adotará medidas diferenciadas em alguns pontos, mais restritivas do que as de bandeira vermelha:
- Escolas – Escolas de educação infantil do município e privadas funcionam nos horários já definidos. Turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental das escolas privadas estão autorizados a funcionar, de acordo com cada escola. Na rede municipal, a data de reinício destas turmas será definida nesta terça-feira e comunicada às famílias. As turmas a partir do 3º ano do Ensino Fundamental não poderão ter atividade presencial.
- Restaurantes – Atendimento presencial restrito até 20h e, após, aplica-se regras do decreto estadual, que deverão vedar qualquer tipo de atendimento presencial após este horário (novo decreto estadual está para ser publicado).
- Comércio – Permitido com restrições de presença, de horário (conforme decreto estadual) e controle de acesso com pessoa exclusiva para exigir uso de máscara, álcool em gel, organização da fila externa e orientação para entrada de um único membro por família.
- Academias de ginástica e afins – Fica autorizado o atendimento individual e personalizado, com no máximo 1 pessoa (aluno ou professor) a cada 10m², desde que observado o limite máximo de 20 pessoas no total, somando alunos e professores, com vestiários fechados;
- Comércio essencial (supermercados, farmácias e afins) – Será permitida a permanência de 1 pessoa a cada 10m², considerando clientes e trabalhadores, e controle de acesso, feito por atendente exclusivo, para exigir uso de máscara, álcool em gel e organização da fila externa;
- Locais públicos – Em praças, parques e afins, fica permitida a circulação de pessoas, desde que utilizem máscara cobrindo o nariz e boca e observem o distanciamento social, sem permanência no local. Não será permitido o consumo de álcool nestes espaços.
- Equipamentos públicos municipais – Ginásios e quadras esportivas deverão ser fechados e proibida a prática de esportes. O Parque Histórico Municipal, o Jardim Botânico e a Casa de Cultura serão fechados para o atendimento ao público. Na Biblioteca Pública Municipal será permitido apenas o pegue e leve de livros, sem entrada do munícipe no prédio.
- Prestação de serviços – Fica autorizado o funcionamento presencial restrito, com atendimento individual e personalizado de clientes.
- Clubes sociais, condomínios e locais de atividades esportivas coletivas – Canchas, quadras, piscinas e os espaços de uso comum devem permanecer fechados.
- Serviço público municipal – O Centro Administrativo e demais secretarias seguem funcionando em horário normal com redução de equipes.