RS publica decreto que determina suspensão geral de atividades das 22h às 5h

Distanciamento controlado

RS publica decreto que determina suspensão geral de atividades das 22h às 5h

Fica vedada a abertura de qualquer estabelecimento para atendimento ao público, festas, reuniões ou eventos. Além da proibição nas faixas de areia das praias durante esse período

RS publica decreto que determina suspensão geral de atividades das 22h às 5h
Créditos: Reprodução
Estado

O governo do Estado publicará, nas próximas horas deste sábado (20/2), decreto que traz as definições sobre a suspensão geral de atividades entre 22h e 5h, todos os dias, a partir deste sábado (20). A medida valerá, pelo menos, até o dia 1° de março (inclusive).

Diante da rápida piora dos indicadores que determinam a classificação das bandeiras do modelo de Distanciamento Controlado, que culminou em 11 regiões Covid em bandeira preta no mapa preliminar da 42ª rodada, o governador Eduardo Leite anunciou a suspensão geral de atividades nesta sexta-feira (19/2), em transmissão ao vivo pelas redes sociais.

Veja o mapa preliminar da 42ª rodada do Distanciamento Controlado em https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

Além da proibição de abertura de qualquer estabelecimento para atendimento ao público, também ficam vedadas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera.

A circulação nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos, públicos ou privados, também está proibida durante esse período.

O decreto não se aplica a farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros. A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.

Normas municipais que conflitem com essas determinações estão igualmente suspensas. Ou seja, a suspensão geral de atividades vale para todo o Estado, inclusive regiões em bandeira vermelha e regiões que aderiram ao sistema de cogestão regional.

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