Depois de dez semanas seguidas na bandeira vermelha, a região de Lajeado voltou a ser classificada como bandeira laranja no Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Rio Grande do Sul. Considerando o novo cenário, a administração de Lajeado publicou um novo decreto para estabelecer os regramentos no município.
Até segunda-feira, Lajeado era enquadrada como bandeira vermelha, mas adotava o modelo de cogestão. Agora, em bandeira laranja, a principal novidade é a flexibilização na capacidade máxima de lotação de alguns estabelecimentos.
Segundo o decreto, a fiscalização será exercida de forma compartilhada pelo setor de fiscalização da Secretaria do Planejamento, pelos fiscais da Vigilância Sanitária, pela equipe da Secretaria de Segurança Pública e Brigada Militar. Caso algum estabelecimento descumpra as normas, pode sofrer penalidades, que variam conforme a gravidade da situação.
O decreto segue em vigor até a próxima segunda-feira, dia 15 de fevereiro.
Resumo das novas regras
Estabelecimentos do ramo da alimentação e bebidas:
- atendimento ao público até a 1h;
- clientes devem permanecer sentados;
- mesas para até seis pessoas, com distanciamento de dois metros entre as mesmas;
- uso obrigatório de máscara, exceto nos momentos em que estiverem se alimentando e bebendo;
- estabelecimentos devem fixar cartaz em sua fachada contendo a limitação máxima de clientes no local;
- • autorizada a apresentação solo de músico, com voz e violão;
Cultos e missas
- ocupação de no máximo 30% da capacidade;
Transporte coletivo urbano
- pode operar com a capacidade de 100% dos passageiros;
Quadras esportivas
- podem ser utilizadas para a prática de esportes, sem permanência de público no local;
- horários intercalados, com intervalo de uma hora entre as atividades.