DPPA de Lajeado emite nota após caso de estupro de vulnerável no fim de semana

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DPPA de Lajeado emite nota após caso de estupro de vulnerável no fim de semana

Estupro foi registrado no sábado, em Paverama

DPPA de Lajeado emite nota após caso de estupro de vulnerável no fim de semana
Vale do Taquari

O titular da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Lajeado, Alex Assmann, emitiu uma nota na manhã desta segunda-feira, 25, após um caso de estupro registrado no sábado, 23, em Paverama. Dia em que estava de plantão no órgão.

O caso envolveu um homem, de 59 anos, e uma menina, de 9 anos. A motivação da nota ocorre porque a Brigada Militar ao enviar as informações explicou que havia sido feito um registro simples contra o suspeito. No entanto, Assmann, em nota, explica o que ocorreu:

“Em atenção ao que foi divulgado na imprensa relativo a ocorrência policial registrada no último sábado DPPA Lajeado, informo que não se tratou de prisão em flagrante, já que os fatos não eram situação de flagrante, o indivíduo foi não pego no momento em que ocorreu o delito ou logo após.

A autoridade policial (delegado de polícia) só pode lavrar auto de prisão em flagrante quando se verifica uma das hipóteses elencadas no art. 302 do Código de Processo Penal.

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Não sendo uma dessas hipóteses, como no caso, não é possível a lavratura de auto de prisão em flagrante.
Independente disso, o registro de ocorrência foi feito e remetido a Delegacia de Polícia de Fazenda Vilanova para apuração do fato por inquérito policial por aquela delegacia de polícia.”

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