A proposta de homenagear o fundador de Lajeado, Antônio Fialho de Vargas, caiu por terra na Câmara de Vereadores. É um tema antigo. Voluntários ligados à cultura já reivindicam uma distinção ao ex-proprietário da “Fazenda dos Conventos” faz anos. Por muito pouco, e por outras razões, o novo parque construído às margens do Rio Taquari não foi batizado com o nome do homem retratado nas imagens deste artigo. Desta vez, a razão apresentada para desconstruir a denominação de uma via pública é mais complexa: a escravidão.
Para alguns lajeadenses, o “patriarca” da principal cidade do Vale do Taquari não é digno de homenagem por uma razão intricada: em suas fazendas, Vargas possuía escravos. Tal como a maioria dos fazendeiros da época, o fundador de Lajeado aproveitava a lei vigente naquele período da nossa história para garantir a mão de obra mais barata possível. Ele não criou a lei. Mas, e ao que tudo indica, não lutou contra a norma que aterrorizou e humilhou gerações e gerações de seres humanos mundo afora.
É um tema complexo, reforço. Não são poucos os empreendedores que foram beneficiados pelo trabalho escravo legal – que oficialmente perdurou de 1550 até 1888 – e que hoje são homenageados com ruas, avenidas, pontes, monumentos e afins em Lajeado, no Rio Grande do Sul, e no país inteiro. A singela homenagem lajeadense foi sugerida no ano passado pelo ex-vereador Ildo Salvi (PSDB). Durante reunião das comissões, o tema “escravidão” veio à tona. E Salvi optou, prudentemente, por evitar a polêmica. E retirou o projeto de lei do plenário.
Há uma lei federal contra a proposta do tucano, sancionada em 24 de outubro de 1977, durante a gestão do ex-presidente Ernesto Geisel, que “dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos”. No texto da referida lei, consta que “é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta”.
Tenho sinceras dúvidas sobre a aplicação desta lei ao fundador da nossa Lajeado. Vargas não criou o sistema desumano de captação de mão de obra. Talvez o debate seja anda mais complexo e vá além deste contexto racial. Hoje existe uma ala de historiadores questionando a denominação de Antônio Fialho de Vargas como o “fundador de Lajeado”. Para muitos, o ex-fazendeiro não é e nunca foi o “patriarca” do principal município do Vale do Taquari. Mas esse é um assunto para mais tarde. Afinal, é muita história para um só artigo!
Câmara e hospital
Fábio Hirsch, Coordenador de Engenharia da CCR ViaSul, confirma que o projeto original de duplicação entre Lajeado e Marques de Souza não contempla vias marginais no trecho marquesouzense. A reinvindicação é do novo prefeito do município, Fábio Mertz, que não participou das negociações para a concessão. Segundo o representante da concessionária responsável pela BR-386, as obras de duplicação contemplam uma série de outras obras de arte (pontes e afins) naquele município e, qualquer nova intervenção que venha a ser acrescida ao contrato, inevitavelmente, vai repercutir no valor da tarifa de todos os motoristas. É um debate que está longe de terminar!
Vale alimentação
Em Estrela, o governo municipal propõe reajuste de 4,52% no valor do vale alimentação dos servidores públicos. A proposta já foi encaminhada à Câmara de Vereadores. O PL altera o valor de R$ 18,55 para R$ 19,39 pro dia, e estipula o valor máximo mensal de R$ 426,54.
TCE x MP x Cloroquina
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) acolheu a representação do Ministério Público de Contas (MPC) que solicita que a área técnica do Órgão de Controle apure as aquisições, pelas administrações públicas, “de medicamentos sem eficácia comprovada para tratamento precoce de pacientes com Covid-19″. O MPC aponta que “diversos Executivos Municipais têm adquirido e disponibilizado medicamentos, tais como Cloroquina, Hidroxicloroquina, Azitromicina, Invermectina, entre outros, para suposto tratamento precoce da COVID-19”.
O MPC argumenta que os gestores que optarem por comprar as substâncias devem demonstrar o respaldo técnico que embasa a decisão, a regularidade dos procedimentos licitatórios e a adequação aos preços de mercado. Em julho passado, o promotor de justiça Neidemar Fachinetto, do Ministério Público da Comarca de Lajeado, instaurou duas ações para verificar a compra do chamado “kit para tratamento precoce contra a covid-19” por parte do governo de Lajeado e pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Taquari (Consisa).