Proprietários de veículos do Rio Grande do Sul podem economizar com o pagamento antecipado do IPVA 2021 antes do vencimento por placas (que acontece durante o mês de abril). Quem realizar a quitação até 29 de janeiro tem desconto de 3% pela antecipação e pode garantir vantagens que chegam a 22,4%.
Para ter o desconto máximo, além do benefício de 3% da antecipação, o motorista precisa somar as vantagens como os descontos de Bom Motorista (de até 15% para três anos sem infrações de trânsito) e de Bom Cidadão (até 5% para 150 notas fiscais ou mais com CPF).
Locais de pagamento
O tributo pode ser quitado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) dos bancos Banrisul, Bradesco, Sicredi e Santander. É possível também fazer o pagamento nas agências lotéricas da Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil (no BB, o pagamento é somente para clientes).
A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário precisa apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.
Parcelamento
Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2021 é o parcelamento em três vezes com desconto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 29 de janeiro, com 3% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 26 com redução de 2%, e março, até o dia 31 com desconto de 1%.
Além dos descontos pela antecipação, os proprietários que optarem pelo parcelamento também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito.
Para parcelar, é obrigatório o pagamento em três vezes dentro dos prazos estipulados. Por exemplo, não há como optar pelo parcelamento em fevereiro. É imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda dentro do mês de janeiro.
Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2017 e 31 de outubro de 2020, a redução é de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2018 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2019 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Bom Cidadão (NFG)
A redução no valor do IPVA pelo desconto do Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de CPF nas notas fiscais na hora da compra. O desconto máximo de 5% beneficia quem tiver 150 notas ou mais, de 3%, entre 100 e 149 notas, e de 1%, entre 51 e 99 documentos fiscais devidamente registrados.