O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) chega ao fim nesta quinta-feira, dia 31. O programa que entrou em vigor em abril, proporcionava mudanças nos regimes de trabalho, garantindo redução de carga horária e suspensão de contratos.
A partir da data, as empresas devem encerrar os acordos com os funcionários e retomar o modelo anterior à pandemia, com carga horária integral ou volta ao trabalho daqueles que estavam com o contrato suspenso.
De acordo com o advogado trabalhista Luís Fernando Cardoso de Siqueira, um dos principais aspectos com o fim do programa é a garantia de estabilidade aos trabalhadores. Pela lei, entre suspensão e redução de carga horária, o trabalhador não poderá ser demitido pelo mesmo período em que teve alteração no regime de contrato.
“Se demitir, a empresa terá de pagar uma indenização, que depende do quanto foi a suspensão ou redução do contrato”, diz Siqueira. Entre os dois modelos de alteração na relação de trabalho, o funcionário pode ter acumulado até 240 dias de estabilidade.
Estimativa de 10 milhões de empregos preservados
Pelas estimativas do governo federal, o programa foi responsável por preservar cerca de 10 milhões de emprego no país. Conforme balanço do Ministério da Economia, quase metade dos acordos foi de suspensão dos contratos de trabalho. O setor de serviços, mais atingido pela pandemia, respondeu por mais da metade dos acordos.
Já os contratos suspensos, o governo cobriu os salários até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita de até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.
Prorrogação em 2021
O governo avalia prorrogar o programa. A informação partiu do secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, em declaração na quarta-feira passada. De acordo com ele, a prorrogação passará por uma análise do ministro e do presidente Bolsonaro.
A União reservou R$ 51 bilhões para a execução do programa e gastou R$ 32,6 bilhões com a medida. Apesar da sobra de recursos, o programa está restrito ao período de vigência do decreto de calamidade pública editado por causa da pandemia, que só vale até o fim do ano.
O governo federal editou em abril a Medida Provisória 936. A norma estabelecia a possibilidade de suspensão ou redução dos contratos por até três meses. Após o término da vigência da MP, o texto foi para o Congresso Nacional. Onde se tornou a lei 14.020, que autorizou a suspensão dos contratos por até seis meses.
Para quem?
Todas as empresas do país e para os trabalhadores regulares pelo regime da CLT.
Como funciona?
A redução de jornada e do salário autorizada em 25%, 50% ou até 70%;
As empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões só poderiam suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de uma complementação de 30% do salário do empregado.
Garantia de estabilidade
A medida teve o objetivo de garantir postos de trabalho e manter a renda dos trabalhadores o mais próximo possível da realidade anterior à pandemia. Por essa razão, é garantida uma estabilidade aos trabalhadores que tiverem os contratos alterados pelo mesmo período da suspensão ou redução que passarem os contratos.