A juíza eleitoral da 67ª Zona Eleitoral De Encantado, Jacqueline Bervian, julgou procedente o pedido do PSDB de Muçum de cassação do vereador reeleito e ex-presidente do Poder Legislativo de Muçum (MDB), Carlos Eduardo Ulmi, por captação ilícita de sufrágio, que consistente em compra de votos.
A sentença cita como prova do ato ilícito foi realizado no dia 14 de novembro, véspera do pleito, na Rua Borges de Medeiros, no Muçum. No qual, o candidato à vereança Ulmi teria sido abordado pela Brigada Militar com uma lista de nome de eleitores, com colunas de antes e depois (da eleição) e com uma quantia de R$ 640.
Na sentença, além de cassar o diploma de Ulmi, a juíza declarou a nulidade dos votos dados a Ulmi, permanecendo válidos somente os votos atribuídos à legenda do candidato da eleição proporcional.
A sentença cabe recurso por parte do vereador citado.
Confira a sentença na íntegra: