Sem “censura velada”!

Opinião

Rodrigo Martini

Rodrigo Martini

Jornalista

Coluna aborda os bastidores da política regional e discussão de temas polêmicos

Sem “censura velada”!

Vale do Taquari

A Justiça rejeitou a abertura da ação civil pública contra a Rádio Gaúcha e o seu funcionário David Coimbra. O Juiz de Direito Roberto Jose Ludwig indeferiu o pedido do Ministério Público do Estado, que gastou tempo, dinheiro e recursos humanos públicos para buscar uma desarrazoada reparação de danos em função dos comentários do jornalista sobre o assalto a banco em Criciúma. Para o magistrado, “não parece coerente com a função institucional do MP buscar reparação patrimonial contra imprensa e jornalista por manifestações que, na ótica deste ou daquele agente ministerial, feriram a auto-estima de policiais, ou foram levianas ou simplesmente imaturas”.

O magistrado acerta em cheio. David e seus patrões já foram severamente punidos. A imagem e os bolsos do funcionário e seus chefes já sofreram e muito com a forte repercussão gerada de forma espontânea pela sociedade civil, que de maneira quase unânime se colocou contrária aos argumentos sarcásticos e descabidos do jornalista. Eu reforço: a sociedade julgou e condenou por conta. O nobre juiz até aguardou por uma emenda à inicial, que poderia trazer alguma prova ou razão mais contundente para a nefasta ação do MP. Mas nada veio. De acordo com Ludwig, “a emenda à inicial não contribuiu para demonstrar a admissibilidade da demanda”. E isso era óbvio.

Segundo o juiz, o agente do MP não soube especificar o direito violado pela emissora e seu funcionário. Por uma simples razão: não há ilicitude. “Para tanto não bastava apenas descrever o ato vergastado ou atribuir-lhe predicados. Desse modo, o requisito da indicação da ilicitude não está satisfeito com a simples descrição de que as declarações “feriram a auto-estima de policiais” e menos ainda com meras adjetivações (“ofensivas”, “imaturas” e “irresponsáveis”).” Mais uma vez, o magistrado acerta em cheio. E ele vai adiante. Ludwig diz que o MP “omitiu a necessária explicitação do critério normativo adotado para classificar como ilícitas as manifestações dos demandados”.

Para o juiz, a falha “é de grave importância, porque a inicial, sobretudo quando proposta por uma instituição encarregada de velar pela defesa da ordem jurídica e do regime democrático, somente pode veicular pedidos compatíveis com essa ordem democrática, o que implica dizer que, sendo o Brasil signatário de convenções internacionais que declaram a liberdade de expressão como direito humano e sendo expressamente vedada pela Constituição qualquer espécie de censura ou oposição de obstáculo ao exercício da atividade jornalística, todo demandante – e com maior razão o MP – está cingido a somente postular sancionamentos de condutas de jornalistas se nisso não houver qualquer eiva de censura velada”.

Por fim, o ‘gran finale’ da sentença. “Há, assim, uma deficiência quanto à fundamentação jurídica da demanda, especialmente quanto à determinação do direito violado e, portanto, da ilicitude da conduta realizada num contexto de liberdades constitucionalmente protegidas, como as liberdades de manifestação, expressão e de imprensa.” E é isso. A sociedade já havia julgado e condenado os responsáveis pelos comentários, e o judiciário tratou de desqualificar prontamente a inconsistente ação do MP. Ainda cabe recurso, claro. Mas vamos combinar que é melhor deixar assim. E vida que segue.


“Estúdio móvel”

Ontem, a minha participação no programa Frente e Verso da Rádio A Hora foi um tanto inusitada. Participei ao vivo e a bordo da simpática balsa “Marinita”, guiada pelo competente marinheiro, Beto Ferri (esquerda na foto), um dos proprietários da conceituada Marina do Vale, em Lajeado. Foi o primeiro passo para a retomada dos passeios turísticos junto ao Rio Taquari. Um projeto que tem tudo para dar certo, reforço. E além do turismo, pode ser um incentivo para cuidarmos ainda mais do nosso manancial. Afinal, quem não vê, não cuida!


Secretários em Teutônia

O prefeito eleito de Teutônia, Celso Forneck (PDT), vai apresentar hoje o novo quadro de secretários municipais. O anúncio oficial, agendado para esta quinta-feira, deve incluir todos os futuros parceiros de Forneck para comandar a cidade entre 2021 e 2024. Até o momento, o pedetista não anunciou nenhnum integrante do seu governo.


Moral para o Maneco

Uma entrevista concedida pelo ex-governador do RS e ex-Ministro da Justiça, Tarso Genro, elevou o nome de Emanuel Hassen de Jesus (PT) – o popular “Maneco” – Estado a dentro. Genro citou Maneco como um dos principais expoentes do PT no Rio Grande do Sul, o que credencia o ainda prefeito de taquari e presidente da Famurs a ser um dos postulantes para concorrer ao cargo de chefe do Executivo estadual em 2022. Sabe-se, aqui pelas bandas do Taquari, que Maneco sempre almejou uma vaga na Assembleia Legislativa. E estaria ele disposto a buscar um voo ainda mais audacioso?


Brum e o Vale

O deputado estadual Edson Brum (MDB), vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), assumiu a relatoria de cinco proposições durante a reunião ordinária virtual de terça-feira. Dentre elas, duas iniciativas relacionadas ao Vale do Taquari: o Projeto de Lei 231/2020, do Poder Executivo, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) a transferir ao município de Lajeado a titularidade de segmento da ERS-413; e o Projeto de Lei 237/2020, do Poder Judiciário, que desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço de Registros Públicos de Encantado, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo município.

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