Lojistas se adaptam à lei que proíbe pirotecnia com ruído elevado

Fogos

Lojistas se adaptam à lei que proíbe pirotecnia com ruído elevado

Legislação estabelece multa de até R$ 10 mil, conforme a quantidade de fogos utilizados. A medida vale para ruídos acima de cem decibéis

Lojistas se adaptam à lei que proíbe pirotecnia com ruído elevado
Fogos coloridos e de estrelas já são produzidos com até 100 decibéis pela maioria dos fabricantes (Foto: Fábio Kuhn)
Vale do Taquari

As festas de Natal e Ano Novo tendem a ser mais silenciosas neste ano. Isso porque o governador Eduardo Leite sancionou a lei que proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os 100 decibéis a uma distância de cem metros.

A assinatura ocorreu mais de um ano após a aprovação da proposta na Assembleia Legislativa. A Lei é de autoria da deputada estadual Luciana Genro (PSOL).

O sócio-proprietário de uma loja especializada em venda fogos de artifício de Lajeado, Maurício Polita Zanon, explica que a Lei apenas regulamenta uma medida que já era adotada pela maioria dos fabricantes de fogos de artifício.

Conforme Zanon, os fogos de até 100 decibéis são, em sua maioria, os coloridos ou com estrelas. “Os que ultrapassam a medida normalmente eram utilizados em eventos de maior porte, como encerramento de shows musicais, e não por pessoas comuns no cotidiano de comemorações”, relata.

Para ele, a lei ocorre em um momento oportuno. “Já percebemos que as pessoas preferem os fogos com menos decibéis e procuram os coloridos. A lei fortalece o comércio deste tipo de pirotecnia”, comenta.
A autora da lei defende que a poluição sonora gerada por esse tipo de artefato pode causar perturbações graves em pessoas e animais.

Iniciativas na região

Em abril de 2019, a câmara de Lajeado arquivou o projeto de lei assinado por Adi Cerutti (PSD) que sugeriu a proibição de “queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem estampidos” no município.

A matéria buscava evitar “traumas irreversíveis aos animais” e ainda previa que estabelecimentos que comercializam fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ficariam obrigados a afixar adesivo, ou similar, nas embalagens dos produtos comercializados, de modo a conscientizar a população sobre as proibições.

Já em Teutônia, em março de 2019 o prefeito Jonatan Brönstrup sancionou a lei que proíbe a utilização de fogos de artifícios, rojões, artefatos pirotécnicos e explosivos de qualquer natureza que contenham estampido nas áreas públicas, bem como em portas, janelas, terraços, terrenos, veículos ou qualquer local direcionados as vias públicas. A lei é de autoria de Keetlen Link (PSD).

A proibição se estende a eventos onde se abrigam animais de quaisquer espécies. A multa prevista varia entre R$ 102 e R$ 255,94.

Fiscalização

O decreto do estado estabelece que a fiscalização será realizada pela Polícia Civil. Em caso de desobediência, há multa que varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil, conforme a quantidade de fogos utilizados. E o valor será dobrado em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias. Conforme o delegado Regional da Polícia Civil, José Romaci Reis, a fiscalização ocorre principalmente em estabelecimentos de comercialização dos equipamentos.

“São verificados os decibéis, armazenamento adequado e alvarás de funcionamento. E para os cidadãos, se comprovado que explodiu a pirotecnia, o indivíduo será investigado e posteriormente responsabilizado pelo ato”, explica.

Novas regras

  • Lei proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os 100 decibéis.
  • Medição é realizada a uma distância de cem metros da queima da pirotecnia.
  • Multa varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil.
  • Valor pode dobrar em caso de reincidência em menos de 30 dias.

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