A lei 14.006 de maio deste ano pode obrigar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a analisar, em 72 horas, ou três dias corridos, uma possível vacina contra a covid-19.
De acordo com matéria publicada pelo jornal O Sul, a legislação vale para “quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área da saúde sujeitos à vigilância sanitária” que tenham sido aprovados por quatro agência estrangeiras consideradas referência – FDA, dos Estados Unidos; EMA, da União Européia; PMDA, do Japão, e NMPA, da China.
Caso a agência não analise o pedido no prazo de três dias, a autorização será “concedida automaticamente”. No entanto, a Anvisa pode rejeitar o pedido e a aprovação automática só aconteceria em caso de falta de resposta.