Vereadores retiram projeto de 13º salário em Estrela

gratificação natalina

Vereadores retiram projeto de 13º salário em Estrela

Em reunião no fim da tarde de ontem, comissão especial decidiu pelo arquivamento da matéria. Benefício não será pago este ano

Vereadores retiram projeto de 13º salário em Estrela
Foto: Divulgação
Estrela

Os vereadores de Estrela abriram mão da iniciativa de tornar lei o pagamento do décimo terceiro salário. A decisão foi tomada no fim da tarde desta quinta-feira, 26, quando a reunião da comissão especial formada para analisar o projeto decidiu pelo arquivamento. A proposta havia gerado repercussão negativa no município. Com a decisão, o projeto deixa de tramitar e não será votado.

O texto, protocolado antes da sessão dessa segunda-feira, 23, sugeria duas alterações na Lei Orgânica do município.

A principal delas era a inclusão na legislação municipal de uma “gratificação natalina” para prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, no mesmo valor do vencimento mensal de cada cargo. Na prática, se tratava de um décimo terceiro salário, que já é pago atualmente, e tem custo de R$ 236,1 mil anuais.

Segundo o governo municipal, o décimo terceiro sempre foi pago a prefeito, vice-prefeito e secretários. De acordo com a assessoria de imprensa da câmara, o benefício é pago aos vereadores ao menos desde o início da atual legislatura, em 2017.

O presidente da casa, João Braun (PP), afirma que o benefício não será pago em 2020. A reportagem não conseguiu contato com o Executivo.

O projeto que foi arquivado alterava ainda outro artigo, que determinava que os subsídios de prefeito, vice, secretários e vereadores fossem fixados até o dia 30 de junho do ano anterior à eleição, valendo para o próximo mandato.

Hoje, a lei determina que o salário deve ser fixado de um mandato para o outro, mas não impõe um prazo.

Entendimento do STF

Até então, o pagamento vinha sendo feito com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo alegado pelo Legislativo era o de fazer uma regulamentação ao entendimento do Supremo.

Em fevereiro de 2017, o plenário do STF entendeu que não é inconstitucional o pagamento de 13º salário e abono de férias a prefeitos e vice-prefeitos. Prevaleceu a corrente que defendeu que esses benefícios são direitos de todos os trabalhadores, incluindo os agentes políticos.

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