Juiz julga improcedente ação do PTB de Canudos do Vale contra a coligação MDB/PSB/PDT

Eleições 2020

Juiz julga improcedente ação do PTB de Canudos do Vale contra a coligação MDB/PSB/PDT

O denunciante apontou abuso de poder econômico e político e, prática de condutas vedadas, que não se comprovaram durante tramitação do processo

Juiz julga improcedente ação do PTB de Canudos do Vale contra a coligação MDB/PSB/PDT
Paulo Bergmann e Maico Berghahn foram citados em ação movida pelo PTB. Créditos: Divulgação
Vale do Taquari

O juiz eleitoral Marcelo da Silva Carvalho julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo PTB de Canudos do Vale contra a coligação Canudos do Vale Mais Forte (MDB/PSB/PDT), onde foram citados os candidatos eleitos Paulo Bergmann e Maico Berghahn e, o secretário de Saúde Renato Schmidt.

O denunciante apontou abuso de poder econômico e político e, prática de condutas vedadas, que não se comprovaram durante tramitação do processo. O fato apresentado foi o pedido de voto para usuária do sistema de saúde por meio de mensagem no WhatsApp após agendamento de consulta.

No parecer do Ministério Público, a promotora Ana Emília Vilanova destaca que pela prova constante nos autos, não se verificou a compra de votos. Já em relação a vídeo publicado pelo candidato Paulo Bergmann, o MP entende que ele não fez uso promocional de nenhum projeto social, mas apenas exaltou o seu trabalho realizado à frente da pasta da saúde.

Confira o parecer e a sentença na íntegra:

19 SENTENCA 16 PARECER MP

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