“Estrela Premiada” sorteia prêmios a partir de dezembro

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“Estrela Premiada” sorteia prêmios a partir de dezembro

Clientes podem trocar notas fiscais, emitidas a partir de 26 de outubro, nas lojas que participam da “Estrela Premiada”

“Estrela Premiada” sorteia prêmios a partir de dezembro
Campanha Estrela Premiada visa fortalecer comércio local (Foto: Divulgação)
Estrela

A edição deste ano da campanha Estrela Premiada, promovida pela Câmara de Comércio, Indústria e Serviços (Cacis), com apoio do Governo de Estrela, sorteará uma moto zero quilômetro, oito vale-compras no valor de R$ 1 mil cada e três vale-compras de R$ 3 mil cada.

O primeiro sorteio será no dia 4 de dezembro, quando serão distribuídos quatro vale-compras de R$ 1 mil entre os consumidores que trocaram suas notas, emitidas a partir de 26 de outubro. Outros dois sorteios estão marcados para o próximo mês: nos dias 20, cujos prêmios são quatro vale-compras de R$ 1 mil cada, e em 29 de dezembro, com os prêmios maiores da promoção: uma moto zero quilômetro e três vale-compras de R$ 3 mil cada.

Clientes e usuários de serviços também podem participar. A cada R$ 100 consumidos, o contribuinte tem direito a um bilhete. Cada participante pode concorrer com, no máximo, dez tíquetes. Caso sejam efetuadas compras em estabelecimentos não participantes, será fornecida uma cautela a cada R$ 400,00 em notas, que podem ser trocadas no posto junto ao Centro de Atendimento da Secretaria da Fazenda, na Rua 13 de Maio, 360.

Para os contribuintes municipais são considerados os valores das Guias de Recolhimento, pagas também a partir de 26 de outubro, inclusive o IPVA, sem as multas e juros. Cada R$ 100,00 valem um bilhete. Neste caso, são consideradas as guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, taxas de prestação de serviços e Contribuição de Melhoria do município.

Para os produtores rurais será considerada a soma ou valor dos documentos de venda de produtos agropecuários que atinja R$ 200,00, tendo como limite máximo dez cautelas por Nota Fiscal de Produtor.

Também terá direito a um tíquete, por bloco de Notas Fiscais de Produtor, aquele que apresentou, no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2020, os seus blocos para revisão junto ao setor competente da prefeitura, acompanhados das respectivas contranotas.

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