A câmara de vereadores apresentou um projeto que altera dois pontos da Lei Orgânica do município. A proposta acrescenta dois incisos do artigo 40, que trata dos subsídios de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores.
Uma das alterações inclui na legislação municipal o pagamento de uma “gratificação natalina” no mesmo valor do subsídio mensal de cada cargo a ser paga até 20 de dezembro de cada ano. Na prática, trata-se de um décimo terceiro salário que já é pago. O valor anual desse benefício é de R$ 236,1 mil.
Segundo o governo municipal, o décimo terceiro sempre foi pago a prefeito, vice-prefeito e secretários. A assessoria de imprensa da câmara informa que o benefício é pago aos vereadores ao menos desde o início da atual legislatura, em 2017.
Até então, o pagamento vinha sendo feito com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o presidente da câmara, João Braun (PP), o objetivo da proposta é “fazer uma regulamentação ao entendimento do STF.”
O projeto altera ainda outro artigo, determinando que os subsídios de prefeito, vice, secretários e vereadores deve ser fixado até o dia 30 de junho do ano anterior à eleição, valendo para o próximo mandato.
Hoje, a lei determina que o salário deve ser ficado de um mandato para o outro, mas não impõe um prazo.
Tempo curto
O texto é assinado por 11 dos 13 vereadores da casa. Só não assinam a proposta Débora Martins (MDB) e Norberto Fell (Cidadania).
Débora alega que o projeto lhe foi apresentado minutos antes da sessão. Quando se trata de alteração na lei orgânica do Município precisamos ter cautela e responsabilidade”, diz.
Fell também reclamou da pressa na proposta e disse que o momento não é apropriado. “Não assinei por sequer saber da razão deste projeto que necessita ser analisado, antes de ser levado à votação”, afirma.
Entendimento do STF
Em fevereiro de 2017, o plenário do STF entendeu que não é inconstitucional o pagamento de 13º salário e abono de férias a prefeitos e vice-prefeitos. Prevaleceu a corrente que defendeu que esses benefícios são direitos de todos os trabalhadores, incluindo os agentes políticos.
A decisão se deu no julgamento de Recurso Extraordinário interposto pelo município de Alecrim (RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça (TJ-RS) que julgou inconstitucional a lei municipal que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local.
Tramitação
Por se tratar de emenda à Lei Orgânica, o projeto tem tramitação diferenciada. Passa por análise de uma comissão especial, formada por um integrante de cada partido com representação na casa. São duas votações em que a proposta precisa contar com dois terços dos votos.
Como há apoio de quase todos os vereadores, a tendência é de que as votações ocorram nas próximas duas sessões. De acordo com o texto, as mudanças entrariam em vigor na data da publicação.
O que diz a Lei orgânica:
Art. 40 – O subsídio dos Vereadores, Prefeito Municipal, Vice Prefeito e Secretários Municipais serão fixados pela respectiva Câmara Municipal em cada legislatura para a subseqüente, através de lei específica, observada a Constituição Federal, inclusive quanto aos seus limites.
§ 1º – revogado;
§ 2º – Se a remuneração não for fixada dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, considera-se os mesmos valores fixados na legislatura anterior, devidamente corrigidos pelo índice inflacionário da moeda.
O que os vereadores querem incluir:
§ 1º – Os subsídios serão fixados até o dia 30 do mês de junho do ano de eleição para o respectivo cargo;
§ 3º – até 20 de dezembro de cada ano, os Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão gratificação natalina, em valor equivalente ao seu respectivo subsidio mensal.