Décimo terceiro de políticos pode virar lei em Estrela

Bonificação

Décimo terceiro de políticos pode virar lei em Estrela

Gratificação já é paga a prefeito, vice, secretários e vereadores e custa R$ 236,1 mil por ano. Presidente da casa diz que projeto regulamenta entendimento do STF

Décimo terceiro de políticos pode virar lei em Estrela
Proposta já foi assinada por onze dos treze vereadores do município (Foto: Divulgação)
Estrela
oktober-2024

A câmara de vereadores apresentou um projeto que altera dois pontos da Lei Orgânica do município. A proposta acrescenta dois incisos do artigo 40, que trata dos subsídios de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores.

Uma das alterações inclui na legislação municipal o pagamento de uma “gratificação natalina” no mesmo valor do subsídio mensal de cada cargo a ser paga até 20 de dezembro de cada ano. Na prática, trata-se de um décimo terceiro salário que já é pago. O valor anual desse benefício é de R$ 236,1 mil.

Segundo o governo municipal, o décimo terceiro sempre foi pago a prefeito, vice-prefeito e secretários. A assessoria de imprensa da câmara informa que o benefício é pago aos vereadores ao menos desde o início da atual legislatura, em 2017.

Até então, o pagamento vinha sendo feito com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o presidente da câmara, João Braun (PP), o objetivo da proposta é “fazer uma regulamentação ao entendimento do STF.”

O projeto altera ainda outro artigo, determinando que os subsídios de prefeito, vice, secretários e vereadores deve ser fixado até o dia 30 de junho do ano anterior à eleição, valendo para o próximo mandato.

Hoje, a lei determina que o salário deve ser ficado de um mandato para o outro, mas não impõe um prazo.

Tempo curto

O texto é assinado por 11 dos 13 vereadores da casa. Só não assinam a proposta Débora Martins (MDB) e Norberto Fell (Cidadania).

Débora alega que o projeto lhe foi apresentado minutos antes da sessão. Quando se trata de alteração na lei orgânica do Município precisamos ter cautela e responsabilidade”, diz.

Fell também reclamou da pressa na proposta e disse que o momento não é apropriado. “Não assinei por sequer saber da razão deste projeto que necessita ser analisado, antes de ser levado à votação”, afirma.

Entendimento do STF

Em fevereiro de 2017, o plenário do STF entendeu que não é inconstitucional o pagamento de 13º salário e abono de férias a prefeitos e vice-prefeitos. Prevaleceu a corrente que defendeu que esses benefícios são direitos de todos os trabalhadores, incluindo os agentes políticos.

A decisão se deu no julgamento de Recurso Extraordinário interposto pelo município de Alecrim (RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça (TJ-RS) que julgou inconstitucional a lei municipal que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local.

Tramitação

Por se tratar de emenda à Lei Orgânica, o projeto tem tramitação diferenciada. Passa por análise de uma comissão especial, formada por um integrante de cada partido com representação na casa. São duas votações em que a proposta precisa contar com dois terços dos votos.

Como há apoio de quase todos os vereadores, a tendência é de que as votações ocorram nas próximas duas sessões. De acordo com o texto, as mudanças entrariam em vigor na data da publicação.

O que diz a Lei orgânica:

Art. 40 – O subsídio dos Vereadores, Prefeito Municipal, Vice Prefeito e Secretários Municipais serão fixados pela respectiva Câmara Municipal em cada legislatura para a subseqüente, através de lei específica, observada a  Constituição Federal, inclusive quanto aos seus limites.
§ 1º – revogado;
§ 2º – Se a remuneração não for fixada dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, considera-se os mesmos valores fixados na legislatura anterior, devidamente corrigidos pelo índice inflacionário da moeda.

O que os vereadores querem incluir:

§ 1º – Os subsídios serão fixados até o dia 30 do mês de junho do ano de eleição para o respectivo cargo;
§ 3º – até 20 de dezembro de cada ano, os Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão gratificação natalina, em valor equivalente ao seu respectivo subsidio mensal.

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