O que é proibido no dia das eleições?

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O que é proibido no dia das eleições?

Algumas ações são proibidas e outras configuradas crime eleitoral

O que é proibido no dia das eleições?
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Lajeado

Algumas ações são proibidas neste domino, 15, quando ocorrem as eleições municipais. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou cartilha com orientações do que é proibido no dia do pleito. Além disso, a publicação contempla informações do que pode ser configurado como crime eleitoral.

O que é proibido no dia das eleições

  • A distribuição ou a realização de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, abrangendo, inclusive, caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que divulguem jingles ou mensagens de candidatos.
  • Não é permitido, até o fim do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
  • O derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, que configuram propaganda irregular.
  • A publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet por partidos políticos e/ou seus candidatos.
  • A veiculação de propaganda eleitoral em espaços de pessoas jurídicas ou de órgãos oficiais da administração pública direta ou indireta na internet.

O que pode ser considerado crime eleitoral

  • Usar alto-falante e amplificadores de som; promover comício ou carreata.
  • Arregimentar eleitor ou realizar propaganda de boca de urna.
  • Divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
  • Publicar novos conteúdos ou impulsionamentos de conteúdos nas aplicações de internet.
  • Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
  • Impedir ou embaraçar o exercício do voto.
  • Não observar a ordem de fila de votação.
  • Votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outrem.
  • Violar ou tentar violar o sigilo do voto.
  • Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa.
  • ar, oferecer, promover, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, o que configura corrupção eleitoral.
  • Promover a concentração de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto e/ou oferecer-lhes gratuitamente alimentação e/ou transporte.

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