Sentença assinada pela juíza eleitoral da 25° Zona Eleitoral, Patrícia Stelmar Netto extingue representação do Ministério Público (MP) sobre propaganda irregular contra o candidato a prefeito pela coligação Teutônia Consciente, Ariberto Magedanz, sua vice, Keetlen Link, e o partido Progressistas.
A denúncia do MP referia-se a duas placas medindo cerca de 1m X 50 cm cada, que estavam junto à ERS-419, em frente ao campo do Cruzeiro. Conforme o promotor Jair João Franz, as placas estavam acima do tamanho regulamentado e em local inadequado.
Na sentença, a juíza ressalta que a coligação “prontamente retirou o material” após notificação. Dessa forma, a Justiça entende que o o objetivo foi alcançado sem prejuízos à isonomia da campanha eleitoral.
A Justiça também arquivou representação por propaganda irregular da coligação Teutônia Somos Todos Nós contra a coligação Teutônia Consciente. Em nenhum dos casos, foi aplicada multa.