Decreto municipal flexibiliza a realização de eventos e abertura de parques

Distanciamento Controlado

Decreto municipal flexibiliza a realização de eventos e abertura de parques

A nova norma de Lajeado permite abertura de parques municipais, como o Jardim Botânico e Parque Histórico. Os espaços estavam fechados desde 16 de março

Decreto municipal flexibiliza a realização de eventos e abertura de parques
Foto: Aldo Cesar Lopes / Arquivo / A Hora
Lajeado

Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, nesta sexta-feira, 09, o decreto que trata de flexibilizações para a realização de eventos e uso de espaços coletivos. A partir desse documento, Lajeado publicou nesta terça-feira, 13, nova lei municipal.

O novo decreto permite que algumas atividades voltem a funcionar nas regiões que forem classificadas por no mínimo 14 dias em bandeira laranja ou amarela no modelo de Distanciamento Controlado e que tenham retomado as aulas presenciais nas escolas públicas infantis, como é o caso de Lajeado.

A lei municipal revoga decretos anteriores que fechavam estabelecimentos como ginásios, Jardim Botânico e Parque Histórico. Ao mesmo tempo, o decreto determina a aplicação no município das medidas sanitárias segmentadas definidas nos protocolos do Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul.

Neste sentido, as atividades permitidas pelo governo do Estado no novo decreto estadual passam a ser permitidas também em Lajeado, como é o caso de cinemas, teatros e buffets em restaurantes, que passam a ter permissão para autosserviço desde que sejam respeitados protocolos específicos.

Com a revogação de decretos anteriores, a nova norma municipal a permitir a abertura de parques municipais, como o Jardim Botânico e Parque Histórico. Os espaços estavam fechados desde 16 de março.

Confira abaixo as principais mudanças:

  • Teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares: poderão funcionar somente com público sentado e respeitando a lotação conforme número total de pessoas.
  • Cinemas: com consumo de alimentos, somente 30 de lotação, com distanciamento de 1m. Sem consumo de alimentos, 40% de lotação, com distanciamento de 2m.
  • Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares: poderão funcionar respeitando ao teto de ocupação e com início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas.
  • Parques e jardins botânicos: poderão funcionar com 25% da ocupação.

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