Trabalho, aposentadoria e salário

Opinião

Ney Arruda Filho

Ney Arruda Filho

Advogado

Coluna com foco na essência humana, tratando de temas desafiadores, aliada à visão jurídica

Trabalho, aposentadoria e salário

Vale do Taquari

Sempre que posso, destaco e reforço o meu apreço pelas palavras. A origem e o sentido delas me encantam. E o resultado das junções, as frases e os textos completam o fascínio que tenho pela linguagem e pelo poder que dela emana. As palavras têm sentido. Mas, como disse Rubem Alves, as palavras só têm mesmo sentido se nos ajudarem a ver o mundo melhor.

A palavra trabalho, por exemplo, derivaria do latim tripallium ou tripallus, que consistia numa ferramenta de três pernas, que imobilizava cavalos e bois para serem ferrados. Curiosamente, este era também o nome dado a um instrumento de tortura usado contra escravos e presos, que originou o verbo tripalliare, cujo primeiro significado era o de ser torturado no tripallium.

Não por acaso, somente as pessoas sem posses, especialmente aquelas que não podiam pagar impostos, é que “trabalhavam”. Quem tinha a grana não precisava “trabalhar”. Reza a lenda que somente a partir do século XIV que o trabalho começou a ter o sentido genérico que tem hoje. Para a grande maioria das pessoas, o trabalho nada mais é do que a aplicação das forças, talentos e habilidades humanas para alcançar um determinado fim. E receber um salário por isso!

Aposentadoria, no seu sentido mais comum, consiste na prerrogativa da pessoa de se afastar do trabalho, após completar um determinado tempo de serviço e de contribuição. No caso, pode ela continuar recebendo uma remuneração, de forma parcial ou mesmo integral em alguns casos. O aposentado, portanto, trabalhou e contribuiu à previdência pública ou privada, por determinado período de tempo e fez por merecer o direito de parar, se este for o seu desejo. O que recebe a partir daí não é mais salário.

Então chegamos à palavra salário, que igualmente deriva da língua mãe, o latim. Salarium significava o “pagamento com sal”, correspondente remuneração que era devida a quem trabalhava. Já na Roma Antiga se utilizava o termo salarium argentum para designar a utilização do sal para o pagamento de serviços prestados. Histórias à parte, todos sabemos que o salário nada mais é do que a grana que recebemos pelo trabalho assalariado. Se trabalhamos, fazemos por merecer a remune-ração recebida. Por vezes (por muitas vezes talvez) podemos ter a sensação de que “trabalhamos para muito mais”, que nosso trabalho deveria ser muito melhor remunerado.

Pois bem, se a pessoa for aposentada e resolver voltar a trabalhar terá direito a cumular os proventos de aposentadoria com o salário da nova atribuição? Por óbvio que sim e a razão disso é por demais simples. Quem conquistou o direito à aposentadoria, não o fez à toa. Trabalhou e contribuiu. Se o velho ditado está correto, se “o trabalho dignifica o homem”, não me parece digno trabalhar sem receber salário.

 

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