A Justiça da 29ª Zona Eleitoral exige que a placa instalada na sede do comitê da coligação Juntos para Seguir em Frente seja retirada da Av. Senador Alberto Pasqualini dentro de 48 horas.
O despacho assinado pelo juiz Marcelo da Silva Carvalho ressalta que a lei veda o uso de outdoor como propaganda eleitoral e também limita o uso desse artifício no comitê central dos partidos no tamanho de quatro metros quadrados e nos demais, em meio metro quadrado.
A defesa da coligação Juntos para Seguir em Frente (PP, PSDB, PL e PSL) informa que ainda não foi notificada oficialmente. Após receber a notificação, irá analisar se procede com a retirada do outdoor ou com a entrada de recurso contra a liminar.