Muitos prefeitos estão com medo de assumir a responsabilidade que lhes foi concedida no pleito de outubro de 2016. Muitos prefeitos querem empurrar para o governador a responsabilidade que lhes foi concedida no pleito de outubro de 2016. Muitos estão se esquivando da responsabilidade que lhes foi concedida no pleito de outubro de 2016. Muitos prefeitos só estão preocupados com o pleito de 2020 – ou 2022. E o eleitor precisa lembrar esses prefeitos que fugiram da responsabilidade que lhes foi concedida em outubro de 2016.
Volta às aulas II
A escola é essencial. E isso por si só já derruba toda e qualquer histeria corporativista por parte de classes que historicamente gritam mais alto – diferente de tantas outras profissões que estão no front da batalha. “Esperar pela vacina”, como muitos defendem, é de uma inocência maquiavélica. E se a vacina nunca chegar? Ora, até quando vamos seguir prejudicando a população mais pobre? Até quando vamos seguir punindo quem não têm condições de contratar “babás” ou contar com a qualidade do ensino virtual privado? Hein?
Volta às aulas III
A escola é essencial. Muito além de escolarizar crianças e adolescentes, as aulas presenciais garantem a principal refeição do dia para muitos, detectam transtornos mentais e eventuais abusos – que estão aumentando –, oportunizam a socialização de quem está surgindo para a vida, e também servem como a guarda segura para que os pais possam trabalhar fora de casa – e só uma minoria que possui estabilidade com salários garantidos. Sair da zona de conforto é obrigação da minoria barulhenta. E nossa obrigação é resguardar o Grupo de Risco.
Volta às aulas IV
O retorno às aulas presenciais é facultativo. E os protocolos de segurança são minuciosos. Fazer valer o plano é obrigação de pais, alunos, professores, diretores e gestores públicos. Se falharmos, fecha. Os gestores, aliás, tiveram seis meses para organizar escolas. Mesmo assim, me parece inevitável evitar por completo os contágios no ambiente escolar. Assim como é inevitável conter por completo o vírus nas creches clandestinas, mercados, lojas, restaurantes, clubes sociais, parques, indústrias, e, claro, em passeios e reuniões familiares. Nada é fácil!
Batalhas judiciais iniciam cedo!
As batalhas jurídicas iniciaram cedo. Na semana passada, o PP de Lajeado moveu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra três possíveis – ou supostos – pré-candidatos a vereador pelo MDB. Os progressistas os acusam de “postagens falsas e difamatórias” no Facebook e Whatsapp, todas relacionadas ao prefeito Marcelo Caumo e a empresa terceirizada Arki. Eles pedem a inelegibilidade dos citados. Nessa segunda-feira, o juiz eleitoral Marcelo da Silva Carvalho indeferiu a ação por “falta de interesse processual”.
A ação do PP é assinada pelo presidente da sigla na cidade, o advogado Natanael dos Santos. Ele também é Cargo de Confiança na administração municipal, onde ocupa a posição de Assistente Superior no Gabinete do Prefeito. No documento, o acusador sustenta que os acusados extrapolaram “toda e qualquer possibilidade de liberdade de expressão, que não abarca e possibilita atentar contra a imagem de outras pessoas”. Para o PP, restou “evidente o abuso dos meios de comunicação”.
O PP busca caracterizar o suposto delito por meio de prints de conversas e postagens. Segundo consta na AIJE, os possíveis pré-candidatos do MDB teriam divulgado e disseminado vídeo com conteúdo falso no Whatsapp, e dois deles teriam replicado o conteúdo da postagem em perfis do Facebook. As imagens com as mensagens foram entregues à Justiça. Ainda de acordo com a denúncia, “o vídeo divulgado é capaz de atingir milhões de pessoas”.
Ninguém foi chamado a depor. Não foi necessário. O juiz eleitoral da Comarca de Lajeado indeferiu de bate-pronto essa ação. “É a medida mais prudente pela falta de interesse processual”. Segundo ele, a AIJE só deve ser proposta após o registro da candidatura, “não sendo aceitável o manuseio desta modalidade de ação como instrumento preventivo de um suposto abuso de poder com força suficiente para desequilibrar o pleito em favor de candidatos que nem ao menos foram escolhidos em convenção e registrados regularmente”.
E o juiz vai adiante. De acordo com a sua decisão, “não há nem mesmo prova cabal de que os investigados são pré-candidatos do partido indicado na inicial.” Mas o magistrado também deixa um alerta muito cristalino. “Mesmo frente a esta posição por mim adotada com base na corte suprema eleitoral, como a ação busca combater atos ilícitos que ocorram antes do início do processo eleitoral, a AIJE pode ser manejada somente após o registro e pode ter como objeto fato ocorrido em momento anterior ao da escolha e registro do candidato”.
Ou seja, os três possíveis pré-candidatos – e outros tantos – poderão sofrer eventuais sanções após o registro. Fato é que as batalhas judiciais iniciaram cedo na principal cidade da região. E isso é um desafio e tanto para a Justiça Eleitoral, para os candidatos, diretórios de partidos e correligionários. Mas é um desafio, também, para os eleitores. Afinal, são eles que decidem e são eles que serão bombardeados com informações durante as próximas 11 semanas. A filtragem, ao fim de tudo, caberá só ao eleitorado. Estejamos todos atentos!