Desde as compras onlines, publicidade nas redes sociais até serviços de órgãos privados ou públicos. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) alterará a forma como empresas, governo e indivíduos se relacionam ao criar um cenário de segurança jurídica com normas para promover a segurança de dados individuais dos cidadãos brasileiros.
Para o advogado Evandro de Quadros, as mudanças serão positivas para a sociedade. Na avaliação dele, a nova lei tem como “critério número um a boa-fé e organização das empresas” no uso de dados pessoais.
Ele relaciona a LGPD com a Lei de Proteção ao Consumidor e acredita que outros países podem se inspirar na legislação brasileira sobre o tema. “A lei vai gerar uma nova cultura de proteção de dados nas empresas”, prevê.
Quadros também citou a diferença dos dados pessoais (nome, endereço, bancários) dos dados sensíveis (gênero, religião, saúde). Conforme ele, a LGPD deve evitar manipulação de dados para auxílio em uma eleição, por exemplo, e até o repasse desses dados para outras empresas.
“Isso pode acabar com perturbações como e-mails ou ligações constantes de telemarketing. A pessoa tem o direito de ser consultada se permitem o uso dos dados para isso”, aponta.
O projeto foi aprovado em 2018 e passa a valer com punições em agosto de 2021. Quadros orienta as empresas a já mobilizarem setores como o TI, RP e jurídico para analisar as mudanças e já definir o que deverá ser feito.
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