De que forma a internet e suas ferramentas modificam a maneira de se fazer campanha política e o que a legislação eleitoral permite. Esta reflexão foi a tônica do programa Debates A Hora de ontem à tarde.
A atração contou com a participação do diretor da Íntegra propaganda, Márcio Alécio; do diretor da Kreativ Marketing Design e Multimídia, Elifas de Vargas; e da doutora em políticas públicas e professora da Univates Thais Müller. O tema da discussão foi “Marketing político: o que é permitido e adequado na campanha eleitoral”.
Os debatedores abordaram o impacto que as mídias sociais terão nas eleições deste ano e como criar estratégias que atinjam seu eleitorado e respeitem a legislação eleitoral.
Nova era nas campanhas
Vargas afirmou que as campanhas políticas estão entrando em uma nova era, sobretudo do ponto de visto do marketing digital. Na sua avaliação, o uso massivo das redes sociais provoca mudanças substanciais na forma de se fazer campanha.
“O benefício que vejo na mídia social é que as pessoas vão poder ver e avaliar a forma que elas querem. Mas não é a mesma coisa como se fazia a política fora do mundo online. Aquele que entrar no mundo online pensando que fazer o que fazia no offline vai ter problema e muito”, defendeu.
Ele destacou que as redes são uma grande oportunidade de visibilidade para os candidatos o que, em caso de um mau posicionamento, pode gerar efeitos contrários aos desejados.
“É uma boa oportunidade de aparecer, mas você pode sumir rapidamente”, avaliou.
“Overdose” de política nas redes
Alécio acredita que uma atividade digital excessiva pode refletir em uma “overdose” conteúdo político nas redes sociais, afastando os eleitores.
“Imagina um fim de semana de carnaval, a 42ºC, e as pessoas se deslocando pro Litoral pela freeway. Vai haver um confronto, uma entrega muito grande de mensagens. Minha dúvida é se as pessoas vão querer receber este conteúdo”.
Alécio destacou o quanto as ferramentas básicas para uma campanha eleitoral mudaram desde que ingressou no ramo.
“Antigamente se falava nos quatro S: sola de sapato, suor, saliva e santinho. Com isso se botava a campanha na rua. Essa é das grandes mudanças que vão ocorrer”.
Pedido de voto flexível
Thaís Müller destacou alguns pontos da resolução 23.610, de 2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral e define condutas ilícitas. Ela avaliou que a legislação permite diversas condutas que poderiam ser associadas ao pedido de voto.
“Menção a uma pretendida candidatura ou exaltação de qualidades pessoais de pré-candidatos, isso não é considerado conduta criminosa. Está na lei. Não pode pedir o voto, mas não precisa pedir, a gente já sabe”, afirmou.
Na avaliação da professora, a legislação coloca os veículos de imprensa em desvantagem em relação à internet. “Na própria lei, está previsto que internet é diferente, ela pode o que rádio e TV não podem”, afirmou.