Em toda a região, cartórios eleitorais iniciaram a convocação de mesários para atuar nas eleições municipais de 2020, agendadas para o dia 15 de novembro em todo o país. Ao todo, no Vale do Taquari, serão cerca de 3,6 mil que atuarão no pleito, conforme dados obtidos junto às zonas eleitorais.
As convocações iniciaram na última semana, por e-mail ou contato telefônico, nos principais municípios. Já nas cidades menores, os cartórios estão enviando correspondências por meio de servidores das prefeituras. Em todo o estado, conforme estimativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), serão 96 mil mesários atuando no peito.
Em virtude da pandemia da covid-19, mesários com 60 anos ou mais, bem como outros que integram o grupo de risco da doença, não serão chamados. Eles serão substituídos por mesários voluntários. Nos locais de votação com maior número de eleitores, os cartórios designarão os chamados administradores de prédio.
Treinamento virtual
Também em virtude da pandemia, os cartórios eleitorais não realizarão treinamentos presenciais com os voluntários. “Será disponibilizado um endereço eletrônico e uma senha para eles realizarem pela internet. Serão apenas o presidente de mesa e o primeiro mesário que realizarão o treinamento”, explica Gilmar Rosa, do Cartório de Lajeado.
O processo eleitoral, lembra Rosa, está sendo desafiador em meio à pandemia, sobretudo para um serviço acostumado com o atendimento presencial. “Desde março, estamos trabalhando só por telefone, e-mail e WhatsApp. Estamos no cartório, nos revezando, mas com atendimento interno”, ressalta.
Restrições
De acordo com a Justiça Eleitoral, não podem ser nomeados para compor as mesas receptoras candidatos e seus parentes até o segundo grau e seus cônjuges; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; CCs; pessoas pertencentes ao serviço eleitoral e eleitores menores de 18 anos.
Também é vedada, nas mesas, a participação de parentes em qualquer grau e de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada que trabalhem no mesmo recinto.
Conforme prevê o Código Eleitoral, os mesários terão prazo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões do impedimento em atuar nas eleições. Ele deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral, que vai avaliar a situação.