O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu, parcialmente, ao município de Colinas que não realize pagamentos decorrentes de contrato que suplantem o teto de R$ 615.296,00 para iluminação pública.
O objeto dessa licitação consistia na seleção de empresa com proposta de menor preço para o fornecimento de materiais e a execução de serviço de substituição de 608 luminárias públicas e demais componentes como braços, relés, fios por luminárias de tecnologia LED, incluída disponibilização de pessoal, transporte, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, discais e comerciais resultantes do vínculo empregatício.
O conselheiro Cezar Miola considerou que o certame apresentou possível violação a princípios como o da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da obtenção da proposta mais vantajosa para Administração. Além disso, foi considerada a possibilidade de contratação dos serviços por preço superior ao de mercado, uma vez que os orçamentos elaborados previamente à licitação não se prestaram a estabelecer essa baliza.
A decisão se mantém até posterior manifestação do Tribunal de Contas a respeito da matéria. O prefeito de Colinas, Sandro Anieri Herrmann, e demais responsáveis identificados nesse processo, foram intimados para prestar esclarecimentos em 30 dias.