As eleições municipais de 2020 estão marcadas para o dia 15 de novembro, o primeiro turno, e 29 de novembro, o segundo turno. No Vale do Taquari, 286,5 mil eleitores estão aptos a votar para vereador e prefeito.
Com o adiamento do pleito, alguns prazos do calendário eleitoral foram alterados. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem quatro resoluções com as datas atualizadas.
Os prazos que já haviam encerrado, não foram alterados. O dia 15 de agosto, próximo sábado, marca o período dos últimos três meses antes das eleições. Neste período, que inclui o sábado, uma série de condutas é vedada aos gestores e funcionários.
A partir deste sábado, 15, passam a valer as seguintes regras:
• Candidato não pode comparecer a inauguração de obras públicas, estando sujeito à cassação do registro ou do diploma.
• Nas inaugurações, é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
• Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando a Justiça Eleitoral reconhecer tratar-se de matéria urgente.
• É vedado aos prefeitos autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta. É vedado relacionar os atos à gestão.
• Servidores que forem concorrer precisam tirar licença remunerada de suas funções.
• Cargos em comissão precisam ser exonerados.