CIC considera proposta de Reforma Tributária inoportuna

mudança nos impostos

CIC considera proposta de Reforma Tributária inoportuna

Comissão com equipe técnica de diversas instituições representativas do empresariado regional finaliza documento com sugestões de mudanças no texto original do governo do RS

CIC considera proposta de Reforma Tributária inoportuna
Vale do Taquari

A Câmara da Indústria e Comércio (CIC-VT), com a participação de integrantes das demais associações da classe empresarial de municípios da região, finalizou a análise sobre a proposta de reforma tributária do governo estadual.

O documento será entregue ao Executivo Gaúcho e também para os deputados estaduais. Pela análise da comissão regional, há 11 aspectos que precisam ser revistos no texto original. Conforme o governador Eduardo Leite, a estratégia se sustenta em oito pontos interligados. Para ele, o modelo desburocratiza a política tributária e representa mais competitividade para as empresas gaúchas.

O Piratini afirma que o pacote tributário encerra o ciclo de reformas iniciado em 2019. Entre as mudanças propostas está a revisão dos benefícios fiscais, redução das alíquotas sobre a produção e o consumo além de nova tributação sobre renda e propriedade.

Nesta semana é esperada a apresentação da redação final dos projetos. Na primeira quinzena de agosto as matérias devem ser encaminhadas à Assembleia Legislativa. Pela lei, para a reforma ser aprovada, ela precisa de maioria simples no parlamento, o que representa 28 votos favoráveis.

Encontro com deputados

Na tarde de ontem, diversos integrantes de associações comerciais gaúchas participaram de videoconferência com deputados estaduais. O advogado Fernando Arenhart, integrante da Associação Comercial e Industrial de Lajeado (Acil), representou o Vale do Taquari no debate.

De acordo com ele, há méritos na iniciativa do governo estadual, no entanto o momento não é oportuno. Pela análise da comitiva regional, disse Arenhart, a revisão nos patamares do ICMS traria aumento de custos nos itens básicos da cesta básica e nos medicamentos.

O presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, também enalteceu alguns pontos da reforma, por outro lado, criticou a revisão do ICMS, com o fim de algumas isenções. Para ele, é preciso retomar o patamar do imposto como era em 2015, quando o então governador José Ivo Sartori aumentou a tabulação de produtos de 25% para 30%.


Parecer regional

O documento elaborado pelas entidades empresariais do Vale do Taquari faz 11 apontamentos sobre a proposta estadual. Confira o resumo das sugestões:

1. As entidades não concordam com qualquer possibilidade de aumento dos tributos e espera o fim da majoração das alíquotas de ICMS a partir de janeiro de 2021;

2. A apresentação da reforma neste momento se mostra inoportuna, especialmente em razão da retomada da discussão da reforma tributária em nível federal. Todo o esforço de alteração da legislação tributária poderá ser em vão caso o Congresso aprove mudanças no regime do ICMS, o que é esperado;

3. As medidas previstas pelo governo trariam aumento imediato da carga tributária. Em uma primeira análise, verifica-se que o saldo da reforma pretendida será o aumento da arrecadação pelo Estado às custas da classe média e das empresas de pequeno porte;

4. A redistribuição da carga tributária pretendida atinge produtos integrantes da cesta básica. Tal impacto se dará, também, no preço de medicamentos, cujo aumento da carga tributária pode chegar a 80%;

5. O impacto da revisão dos benefícios fiscais poderá atingir produtos e serviços;

6. As medidas apresentadas como sendo de estímulo à atividade econômica não compensam os prejuízos decorrentes do aumento dos tributos;

7. Alguns benefícios, como a extinção do DIFAL (imposto de fronteira), não se configuram verdadeiros benefícios, eis que o STF está na iminência de declarar a inconstitucionalidade do referido tributo;

8. A redução das empresas enquadradas no Simples Gaúcho irá prejudicar a competitividade das microempresas com faturamento acima de R$ 180 mil ao ano;

9. A reforma não ataca de forma efetiva o problema da Substituição Tributária que deixa o Estado cada vez menos competitivo;

10. As medidas de fiscalização não parecem efetivas, tal como a exigência de inscrição estadual pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), que resultaria em diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;

11. As contrapartidas como a devolução de ICMS às famílias de baixa renda e redução do ICMS sobre combustíveis e energia não configuram efetiva vantagem, eis que restam anuladas pelo aumento do impacto tributário em produtos e serviços sensíveis à população.

Acompanhe
nossas
redes sociais