A Câmara da Indústria e Comércio (CIC-VT), com a participação de integrantes das demais associações da classe empresarial de municípios da região, finalizou a análise sobre a proposta de reforma tributária do governo estadual.
O documento será entregue ao Executivo Gaúcho e também para os deputados estaduais. Pela análise da comissão regional, há 11 aspectos que precisam ser revistos no texto original. Conforme o governador Eduardo Leite, a estratégia se sustenta em oito pontos interligados. Para ele, o modelo desburocratiza a política tributária e representa mais competitividade para as empresas gaúchas.
O Piratini afirma que o pacote tributário encerra o ciclo de reformas iniciado em 2019. Entre as mudanças propostas está a revisão dos benefícios fiscais, redução das alíquotas sobre a produção e o consumo além de nova tributação sobre renda e propriedade.
Nesta semana é esperada a apresentação da redação final dos projetos. Na primeira quinzena de agosto as matérias devem ser encaminhadas à Assembleia Legislativa. Pela lei, para a reforma ser aprovada, ela precisa de maioria simples no parlamento, o que representa 28 votos favoráveis.
Encontro com deputados
Na tarde de ontem, diversos integrantes de associações comerciais gaúchas participaram de videoconferência com deputados estaduais. O advogado Fernando Arenhart, integrante da Associação Comercial e Industrial de Lajeado (Acil), representou o Vale do Taquari no debate.
De acordo com ele, há méritos na iniciativa do governo estadual, no entanto o momento não é oportuno. Pela análise da comitiva regional, disse Arenhart, a revisão nos patamares do ICMS traria aumento de custos nos itens básicos da cesta básica e nos medicamentos.
O presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, também enalteceu alguns pontos da reforma, por outro lado, criticou a revisão do ICMS, com o fim de algumas isenções. Para ele, é preciso retomar o patamar do imposto como era em 2015, quando o então governador José Ivo Sartori aumentou a tabulação de produtos de 25% para 30%.
Parecer regional
O documento elaborado pelas entidades empresariais do Vale do Taquari faz 11 apontamentos sobre a proposta estadual. Confira o resumo das sugestões:
1. As entidades não concordam com qualquer possibilidade de aumento dos tributos e espera o fim da majoração das alíquotas de ICMS a partir de janeiro de 2021;
2. A apresentação da reforma neste momento se mostra inoportuna, especialmente em razão da retomada da discussão da reforma tributária em nível federal. Todo o esforço de alteração da legislação tributária poderá ser em vão caso o Congresso aprove mudanças no regime do ICMS, o que é esperado;
3. As medidas previstas pelo governo trariam aumento imediato da carga tributária. Em uma primeira análise, verifica-se que o saldo da reforma pretendida será o aumento da arrecadação pelo Estado às custas da classe média e das empresas de pequeno porte;
4. A redistribuição da carga tributária pretendida atinge produtos integrantes da cesta básica. Tal impacto se dará, também, no preço de medicamentos, cujo aumento da carga tributária pode chegar a 80%;
5. O impacto da revisão dos benefícios fiscais poderá atingir produtos e serviços;
6. As medidas apresentadas como sendo de estímulo à atividade econômica não compensam os prejuízos decorrentes do aumento dos tributos;
7. Alguns benefícios, como a extinção do DIFAL (imposto de fronteira), não se configuram verdadeiros benefícios, eis que o STF está na iminência de declarar a inconstitucionalidade do referido tributo;
8. A redução das empresas enquadradas no Simples Gaúcho irá prejudicar a competitividade das microempresas com faturamento acima de R$ 180 mil ao ano;
9. A reforma não ataca de forma efetiva o problema da Substituição Tributária que deixa o Estado cada vez menos competitivo;
10. As medidas de fiscalização não parecem efetivas, tal como a exigência de inscrição estadual pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), que resultaria em diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
11. As contrapartidas como a devolução de ICMS às famílias de baixa renda e redução do ICMS sobre combustíveis e energia não configuram efetiva vantagem, eis que restam anuladas pelo aumento do impacto tributário em produtos e serviços sensíveis à população.