Nova lei permite restaurantes doarem sobras de alimentos
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fim do desperdício

Nova lei permite restaurantes doarem sobras de alimentos

Antes, excedentes precisavam ser descartados. Sindicato de estabelecimentos do Vale destaca a importância da nova legislação

Nova lei permite restaurantes doarem sobras de alimentos
(foto: arquivo A Hora)
Brasil

A lei que autoriza a doação de alimentos que sobram em restaurantes e em outros estabelecimentos foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida aprovada no início do mês pelo Congresso foi publicada ontem no Diário Oficial da União e prevê que sejam beneficiadas pessoas em situação de vulnerabilidade social.

O vice-presidente do Sindicato de Hotéis, Motéis, Restaurantes e Bares do Vale do Taquari (Sindavat) e proprietário do restaurante Meu Escritório, Paulo Scholler, relata ser uma decisão muito esperada pelas administrações de estabelecimentos que trabalham com comida. “Sempre foi um anseio da categoria. Tínhamos que descartar. A lei anterior não permitia nem repassarmos para os funcionários”, explica.

O vice-presidente do Sindavat reforça que a medida foi estabelecida em um momento oportuno. Na pandemia, há um aumento na procura de pessoas que pedem comida. “A frequência aumentou. Agora, nos pedem quase todos os dias”, afirma.

Conforme Scholler, antes desta Lei, o descarte era feito por empresas terceirizadas ou produtores de animais, autorizados pela administração municipal.

No restaurante Meu Escritório, o proprietário pretende alinhar o repasse para o programa Mesa Brasil, do Sesc. “Já tínhamos iniciado contato. Com essa medida, vamos repensar a possibilidade”, antecipa. A ideia de Scholler também é incluir alguma entidade carente de Lajeado. “Acredito que sobre. de 10 a 15 quilos por dia. Será uma grande ajuda”, reforça.

Fim do desperdício

No restaurante Tombado, os alimentos que sobravam no bufê eram descartados. Conforme o gerente Alexsandro Schuster, era o que a lei permitia. “Antes da pandemia, sobravam grandes quantidades. Com a permissão de realizar doações, ajudará a combater o desperdício de alimentos”, reforça.

Com a nova lei, a administração do restaurante já definiu que as sobras em condições serão repassadas para quem necessita.

O que diz a lei

A Lei nº 14.016/2020 estabelece que os alimentos devem estar próprios para o consumo humano, levando em consideração o prazo de validade e a condição de conservação. A medida abrange empresas, hospitais, supermercados e estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.
Conforme o texto da Lei, a doação poderá ser feita ao beneficiado diretamente pelo estabelecimento ou com colaboração do poder público, por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas.

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