Uma imagem que circula em grupos de Whatsapp na região mostra o nome da primeira dama na lista de beneficiários do auxílio emergencial do governo federal. De acordo com a publicação, a médica Aline Scapini Caumo teria recebido R$ 600. Mas a publicação é falsa.
A imagem foi adulterada e o nome da primeira dama foi incluído no lugar de outra pessoa chamada Aline.
Após tomar conhecimento da situação, a primeira-dama procurou a Polícia Civil e registrou uma ocorrência. Aline buscou também contato com a Caixa, onde obteve certidão negativa, que confirma que o benefício não foi solicitado em seu nome.
“É uma situação totalmente atípica. Não é o meu CPF e na lista original não consta meu nome. Agiram de má-fé e forjaram a imagem”, afirma.
Aline não chegou a receber a mensagem, que foi enviada ao seu marido, o prefeito de Lajeado, Marcelo Caumo. Aline acredita que a fraude tenha motivação política com objetivo de prejudicar a imagem do marido em eventual candidatura à reeleição.
“Esse benefício deve ser usado por quem realmente precisa. Não tem nem por que a gente estar envolvido nisso. Não vejo outra razão a não ser a questão política”, diz.
Fake news pode resultar em prisão
Este será o primeiro processo eleitoral desde que divulgar notícias caluniosas contra candidatos foi tipificado como crime no Código Eleitoral.
A pena prevista para quem divulgar notícia falsa com finalidade eleitoral pode chegar a oito anos de prisão. A lei foi aprovada no Senado e chegou a ter este trecho vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o veto foi derrubado e a lei, sancionada.
O texto prevê ainda que é crime a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente.
Contra a desinformação
A promotora de Justiça Eleitoral de Lajeado, Ana Emília Vilanova, afirma que o tema será enfrentado em várias frentes, como a tipificação criminal, podendo o autor ser enquadrado em diversos delitos, e pelo controle da propaganda.
“É importante ressaltar que a medida mais eficaz contra a desinformação deverá ser feita pelo próprio eleitor que, assim que tiver acesso às várias notícias durante o período eleitoral, deverá ter o cuidado de verificar, junto a sites e agências de notícias confiáveis, a veracidade ou não”, afirma.
Em casos que atinjam a honra de candidatos ou pessoas próximas, a vítima deve levar a situação à Polícia Civil ou diretamente à Justiça Eleitoral.