Neste ano, a data de declaração do Imposto de Renda 2020 foi prorrogada de 30 de abril para 30 de junho, por conta da pandemia. Para esclarecer o prazo e as mudanças para a declaração, o programa Frente e Verso, entrevistou o contador Valmor Kappler, na manhã desta sexta-feira, dia 19.
Com a alteração do prazo, contadores e contribuintes ganharam mais sessenta dias para preparar a declaração. Conforme o contador, depois de muitas décadas novamente se prorrogou a data de declaração. “Acredito que neste período não seria necessária, tendo em vista que todos os dados estão online, ou por aplicativos”, avalia.
A expectativa é de que 32 milhões de brasileiros declarem até o fim do prazo. Até o momento, cerca de 20 milhões já formalizaram os documentos. “Temos ainda uma semana de prazo, e dois terços já declararam. É um número razoável. Normalmente as pessoas deixam para a última hora”, relata.
Dúvidas surgem referente ao imposto em renda variável, antecipa Kappler. “Normalmente ocorre quando as pessoas começam a lidar com ações, pois os vencimentos ocorrem mensalmente sobre os ganhos e não há nenhum recurso da Receita Federal para controlar isso. É um grande dificultador na declaração”, revela. Conforme ele, ainda assim é um mercado que muitas pessoas vão migrar para aumentar rendimentos.
A legislação se manteve igual aos anos anteriores. O contador esclarece que se o contribuinte recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, resultem em valor superior a R$ 40 mil, ele também é obrigado a fazer a declaração.
Outra obrigatoriedade, segundo o contato, é que mesmo se o contribuinte não tenha o rendimento anual de R$ 28 mil, porém possua bens, que se somados, superam os R$ 300 mil, ele também precisa fazer a declaração de IR. “Considerando imóveis, carros, valores em conta”, explica.
Conforme Kappler, há várias restrições para aqueles que deixam de declarar o imposto. “O principal é a negativação do CPF. Se eu estou omisso, eu começo a ter problema de acessibilidade em outras instâncias”, explica. Caso a pessoa perca o prazo, ou ainda queira declarar após, precisará pagar uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% do valor, com pagamento mínimo de R$ 165,74.
Criptomoedas
Duas empresas fictícias de criptomoedas Novo Hamburgo movimentaram milhões e fizeram muitas vítimas no Vale do Taquari. Conforme o contador, foi uma onda de pessoas que acreditou em ‘dinheiro fácil’. “Era irreal uma empresa oferecer 15% ou 33% ao mês se o mercado oferecia 1%”, relembra.
No ano passado, a Receita Federal criou uma exceção normativa que empresas deste setor precisam encaminhar informes como um banco faz. Conforme o contador, precisa ser informado de onde veio, quanto rendeu, para onde vai o dinheiro. “Antes disso, as empresas corriam a margem da lei”, explica Kappler. “Quem investiu, precisa declarar, pois se um dia houver uma habilitação de créditos de massa falida precisa haver a comprovação”, reforça.
Atividade rural
Conforme o contador, na atividade rural, o contribuinte precisa declarar caso a receita bruta seja superior a R$ 142,7 mil ao longo de 2019. “Não significa que vai pagar imposto, porém é necessário fazer a declaração”, recomenda.
Microempreendedor individual
A orientação do contador é que todos os Microempreendedores Individuais (MEI) tenham um profissional da área contábil para prestar assessoria. Nesta categoria, o faturamento máximo pode chegar até R$ 81 mil por ano.
Caso o microempreendedor receber mais de R$ 40 mil de remuneração no ano precisará fazer a declaração, explica. “Se ele fez apenas R$ 30 mil em serviços, o restante será considerado como renda bruta”, explica.
Confira a entrevista na íntegra: