MPF investiga concessão de  auxílio emergencial no Vale

Fraude nos benefícios

MPF investiga concessão de auxílio emergencial no Vale

Acesso ao benefício repercute na região. Promotor esclarece que muitos dos casos apontados como irregulares se enquadram nos critérios

MPF investiga concessão de  auxílio emergencial no Vale
CRÉDITO: Arquivo A Hora
Vale do Taquari

Após a divulgação da lista dos beneficiários do auxílio emergencial no Portal da Transparência, surgiram diversos relatos pelo Vale do Taquari de supostos beneficiários irregulares.

Entre os casos apontados em redes sociais e grupos de Whatsapp, há pessoas que se enquadram nos critérios e que, independente da necessidade ou não, têm direito ao benefício. Há casos de pessoas que não teriam direito, mas conseguiram acesso.

E mesmo de pessoas que relatam que tiveram seu CPF utilizado de forma indevida. Em Encantado, um homem falecido em 2018 consta entre os beneficiários.

O Ministério Público Federal investiga a ocorrência de ilícitos na obtenção do benefício. De acordo com o procurador da república Fernando Machiavelli Pacheco, do MPF de Lajeado, há casos sendo investigados na região. As investigações incluem cruzamento de dados. Pacheco afirma que os mecanismos da Caixa evoluem no sentido de evitar fraudes.

“Quem pratica obtenção de vantagem indevida, por meio ardiloso, comete crime de estelionato”, afirma. Como a vítima é um ente público, o crime é majorado e a pena varia entre um ano e quatro meses a seis anos e oito meses de prisão.

“Além das investigações serem relativamente singelas, podem resultar em busca e apreensão e quebra de IP dos celulares ou computadores utilizados para obtenção do benefício”, afirma.

Questionado se a pessoa que devolver o dinheiro pode ser penalizado, o procurador afirmou que a “devolução é indicativo de boa-fé, mesmo que anteriormente tenha sido praticado o ilícito”. Entretanto, Pacheco não soube precisar se a pessoa pode sofrer com outras sanções jurídicas.

Onde denunciar

Caso seu nome tenha sido utilizado de forma indevida, a recomendação é fazer o registro no site do MPF ou junto à Polícia Civil.

O site do portal da Transparência oferece a possibilidade de denunciar pessoas que tenham recebido o benefício de forma indevida e de devolver os valores.

O procurador acrescenta que a pessoa com CPF utilizado sem conhecimento não responde por ilícitos.

Quem tem direito ao auxílio

Cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

• Pertencer a família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

• Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro- desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

• Não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2018;

• Trabalhador desempregado, Microempreendedores individuais (MEI), contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador Informal (inclusive o intermitente inativo).

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