Advogada esclarece ações trabalhistas que envolvem a covid-19

Segurança no trabalho

Advogada esclarece ações trabalhistas que envolvem a covid-19

Empresas devem cumprir protocolos de segurança para garantir a segurança dos trabalhadores em tempos de pandemia

Advogada esclarece ações trabalhistas que envolvem a covid-19
Rocheli Künzel participou do programa A Hora Bom Dia desta quinta-feira. Créditos: Laura Mallmann
Lajeado
oktober-2024

A advogada Rocheli Künzel participou do programa A Hora Bom Dia desta quinta-feira, dia 18. A especialista esclarece as ações trabalhistas que envolvem pessoas que contraíram a covid-19 no local de trabalho.

Ela explica que o momento ainda é de incertezas em relação ao tema. Conforme Rocheli, em nível de normas jurídicas o trabalhador precisa provar a contaminação dentro da empresa. “O mesmo ocorre em caso de um acidente de trabalho”, explica.

A advogada explica que a Medida Provisória nº 927, no artigo 29, consagra o entendimento que a covid-19 não é doença ocupacional, já que em regra, as doenças endêmicas não possuem relação com contrato de trabalho. Para defender o trabalhador, o artigo foi suspenso de maneira liminar pelo Supremo Tribunal Federal. “Exceto se provado que realmente a contaminação tenha acontecido no ambiente de trabalho. É uma prova muito difícil de se justificar”, avalia.

Nos ambientes considerados de risco maior, como hospitais, ambientes de saúde, atividades de funerárias, Rocheli diz que é mais simples comprovar que houve a contaminação naquele espaço. “Há ainda uma segunda classificação que engloba supermercado, farmácias e área dos transportes. E, por fim, as menos essenciais, como comércios”, esclarece.

Conforme a advogada, a única forma da empresa se defender é cumprir todos os protocolos de prevenção. “Se tiver um relatório de todas as ações, seguindo as normativas dos decretos, a empresa garante a segurança do funcionário. É necessário fornecer os EPIs de segurança, álcool gel, toalhas descartáveis tanto para funcionário quanto para clientes. Não é necessário só fornecer é necessário cobrar o uso”, relata.

A advogada avalia que não é apenas no momento de pandemia que as normas de segurança devem ser exigidas ou cumpridas. “O custo de uma ação trabalhista é muito maior que manter essa rotina de segurança”, esclarece.

Confira a entrevista na íntegra:

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