A divulgação da lista de beneficiários expôs discrepâncias na concessão do benefício no Vale do Taquari. Para esclarecer as sanções criminais passíveis para aqueles que forneceram de forma indevida ou falsificou identidades, o programa Frente e Verso desta terça-feira, entrevistou o advogado especialista na área criminal Paulo Roberto de Oliveira.
A legislação estabelece critérios para o recebimento do benefício, explica o advogado. Conforme ele, quem solicita de maneira indevida comete um crime. “Não é nem um risco de cometer um crime, é um crime confirmado e pode ser enquadrado em estelionato contra o poder público. Quem solicita auxílio de R$ 600 de forma indevida comete crime de estelionato”, afirma.
Segundo Oliveira, é uma ação no sentido de obter vantagem frente ao poder público. “O solicitante indevido pode pegar uma pena de uma a cinco anos de prisão”, explica. Além ainda da pena poder ser aumentada por ser uma ação contra a união, reforça.
O advogado esclarece o que de fato não pode, são trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, militares, entre outros. “Quando há um erro no sistema ou fraude, o certo é rever o valor e devolver aos cofres públicos”, afirma.
Erros no sistema
O advogado defende que o auxílio foi planejado e executado em um espaço de tempo muito curto. “Por conta disso, é passível de erro, mas isso prova que nosso povo precisa melhorar muito”, explica.
Questionado referente aos servidores públicos que aderiram ao auxílio tem pena mais grave do que as demais pessoas empregadas pela iniciativa privada, o advogado esclarece que não. “São pessoas individuais que acometem o crime e não o poder público.”
A recomendação do advogado para aqueles que tiveram seu nome cadastrado de forma indevida no programa federal, é que a pessoa registre o fato em uma ocorrência policial para gerar provas. “O órgão a que se deve recorrer é a Polícia Federal, ou então a Polícia Civil. Os dois registros podem ser realizados de forma online”, esclarece.
Confira a entrevista na íntegra: